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Auxílio Emergencial: beneficiários terão que devolver valores recebidos irregularmente

Geovana Farias por Geovana Farias
2 de outubro de 2025, 20:19h
em Notícias
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Mulher sorridente usa notebook enquanto notas de 100 reais flutuam ao seu redor, representando o recebimento indevido do auxílio emergencial.

Beneficiários terão que devolver os valores do auxílio emergencial recebidos de forma irregular. Foto: Idosos Brasil

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Milhares de brasileiros receberam o auxílio emergencial durante a pandemia da Covid-19, uma iniciativa fundamental para aqueles que perderam renda entre 2020 e 2021. No entanto, nem todos os pagamentos seguiram as regras de elegibilidade. Agora, o governo federal intensifica a cobrança de pessoas que receberam valores indevidamente, especialmente na região de Campinas (SP). A devolução dos recursos já está sendo solicitada, trazendo dúvidas e preocupações para quem se enquadra nessa situação.

Por que alguns beneficiários precisam devolver o auxílio emergencial?

A obrigatoriedade de restituição está baseada na Lei 14.284/2021 e no Decreto 10.990/2022. Segundo esses dispositivos, são obrigadas a devolver o dinheiro pessoas que, ao receberem o benefício, não cumpriam requisitos como renda familiar per capita inferior a dois salários mínimos ou ausência de dívidas superiores a R$ 1.800. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) utiliza relatórios técnicos e cruzamento de bases de dados para identificar essas situações, promovendo transparência e respeito ao devido processo.

Municípios da região de Campinas com maior número de notificações

Somente entre 2020 e 2021, 4,6 mil moradores da região de Campinas foram identificados como não elegíveis, devendo juntos cerca de R$ 13,3 milhões ao Governo Federal. Veja como está distribuído o número de pessoas notificadas e os valores:

Município Pessoas Valores a Devolver
Americana 405 R$ 1.190.125
Amparo 25 R$ 75.600
Artur Nogueira 7 R$ 20.400
Campinas 1.338 R$ 3.787.036
Espírito Santo do Pinhal 51 R$ 133.725
Estiva Gerbi 42 R$ 125.000
Holambra 14 R$ 45.600
Hortolândia 314 R$ 888.774
Indaiatuba 313 R$ 913.550
Itapira 119 R$ 370.000
Jaguariúna 52 R$ 146.000
Lindóia 24 R$ 74.100
Louveira 48 R$ 134.000
Mogi Guaçu 243 R$ 713.100
Mogi Mirim 82 R$ 243.500
Monte Alegre do Sul 11 R$ 29.600
Monte Mor 67 R$ 203.500
Morungaba 13 R$ 40.000
Paulínia 142 R$ 416.900
Pedra Bela 6 R$ 16.800
Pedreira 70 R$ 199.300
Pinhalzinho 14 R$ 38.400
Santo Antônio de Posse 73 R$ 210.500
Santo Antônio do Jardim 7 R$ 20.600
Serra Negra 37 R$ 113.500
Socorro 55 R$ 168.000
Sumaré 664 R$ 1.910.700
Tuiuti 7 R$ 20.500
Valinhos 276 R$ 828.200
Vinhedo 163 R$ 487.200
Águas de Lindóia 28 R$ 83.700

Como saber se você precisa devolver o auxílio emergencial?

As notificações às pessoas que precisam restituir o valor são feitas por meio de SMS, e-mail ou pelo aplicativo Notifica. No entanto, também é possível consultar a situação pela internet, acessando o sistema VEJAE com sua conta Gov.br (usando CPF e senha). A plataforma informa se há pendências, facilitando o acesso ao status atual de cada cidadão.

Passo a passo para a consulta

  • Acesse o portal do Auxílio Emergencial
  • Faça login com sua conta Gov.br
  • Consulte os dados para verificar se existe cobrança ou valor a restituir

    Tela do aplicativo e site mostrando informações sobre o auxílio emergencial, com opções para solicitar ou acompanhar a solicitação.
    O acesso ao sistema é feito via conta Gov.br e pode ser realizado pelo site ou aplicativo, facilitando o processo para saber se há necessidade de restituir o valor recebido. Foto: Portal GOV

Como regularizar a situação e devolver o valor recebido

Quem precisar restituir os valores pode optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 60 meses. Caso entenda que a cobrança é indevida, é possível apresentar uma defesa no próprio sistema, anexando provas para análise em até 30 dias.

Formas de pagamento

  • Boleto bancário emitido diretamente pelo sistema VEJAE
  • Parcelamento do débito, que pode ser ajustado conforme capacidade de pagamento

No site oficial, há orientações detalhadas para realizar o procedimento e esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo administrativo.

O que acontece se o valor não for devolvido?

O não pagamento do valor devido pode gerar sérias consequências. O débito passa a ser cobrado administrativamente e pode levar à inscrição em Dívida Ativa da União. A partir desse momento, o devedor está sujeito a restrições de crédito, como inclusão no Serasa, além de risco de bloqueio de bens, podendo chegar ao leilão judicial.

Restrições associadas à inadimplência

  • Restrição de crédito em bancos e instituições financeiras
  • Impossibilidade de acessar novos benefícios federais
  • Risco de protesto em cartório e penhora de bens

O que fazer se você discordar da cobrança?

O Ministério permite abertura de defesa, caso o beneficiário possua provas de que estava dentro dos critérios. O processo pode ser feito diretamente pelo sistema, anexando documentos que comprovem a elegibilidade. O prazo para o órgão analisar a contestação é de até 30 dias úteis, e a resposta é enviada por e-mail ou pelo próprio sistema Gov.br. Acompanhe mais atualizações no Portal Idosos Brasil. 

Perguntas Frequentes

Quem são as pessoas obrigadas a devolver o auxílio emergencial?
Quem recebeu o benefício sem cumprir critérios como renda per capita ou ausência de alta dívida no momento do recebimento.

Como verificar se tenho que devolver valores?
Consulte sua situação no sistema VEJAE pelo site do Governo Federal, utilizando CPF e senha da conta Gov.br.

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O que fazer se considerar a cobrança injusta?
É possível apresentar defesa e anexar documentos comprobatórios pelo próprio sistema em até 30 dias.

É possível parcelar o valor devido?
Sim, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, dependendo do valor e da aprovação do MDS.

Quais as consequências de não devolver os valores?
Restrição de crédito, protestos, inscrição em Dívida Ativa e, em último caso, perda de bens.

Quando começam as cobranças?
O envio de notificações ocorre via SMS, e-mail e no aplicativo Notifica desde 2024.

Tags: auxílio emergencialdevolução auxílio emergencialrestituição auxilio emergencial
Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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