As recentes alterações nas normas que regem a renovação do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor. Será mostrado sobre os novos procedimentos, critérios de elegibilidade e etapas necessárias para garantir uma transição tranquila para os segurados.
A principal mudança está na eliminação da renovação automática do benefício. Anteriormente, os beneficiários podiam solicitar a prorrogação por meio da Central 135, sem a necessidade de uma perícia médica presencial. No entanto, esse processo simplificado expirou em 30 de junho de 2024.
De acordo com as novas regras, os segurados que não se sentem aptos a retornar ao trabalho devem formalizar o pedido de prorrogação nos 15 dias que antecedem o término do benefício atual. É essencial cumprir esse prazo para evitar interrupções indesejadas nos pagamentos.
Após a formalização do pedido de prorrogação, o INSS avaliará o tempo de espera para a realização da perícia médica. Existem duas possibilidades:
Neste caso, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa do benefício atual. Isso significa que o segurado será reavaliado antes do término do período de cobertura vigente.
Se o tempo de espera para a perícia médica exceder 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias, sem a necessidade de agendamento imediato da avaliação. Nesse caso, será definida uma nova data de término.
Nas situações mencionadas acima, caso o segurado se sinta bem para retornar ao trabalho sem a necessidade de uma nova perícia médica, existem algumas opções para solicitar a cessação do benefício:
Para ser elegível ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é preciso cumprir determinados requisitos. Vamos explorar cada um deles:
O trabalhador deve estar com as contribuições em dia junto ao INSS ou dentro do período de graça.Esse período varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, bem como da situação de demissão, se aplicável.
Se a qualidade de segurado for perdida, o trabalhador só terá direito ao benefício após seis meses de novas contribuições ao INSS.
Normalmente, é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições previdenciárias antes do mês do afastamento. No entanto, essa regra não se aplica em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.
O trabalhador deve apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. Esse documento deve conter informações detalhadas, como o diagnóstico, o prazo estimado de recuperação e a identificação do profissional de saúde responsável.
Para dar entrada no pedido do benefício, o trabalhador pode optar por uma das seguintes vias:
Em situações específicas, o INSS pode agendar uma perícia médica presencial ou realizar uma análise documental do atestado médico enviado pelo segurado pela internet.
Durante as perícias presenciais, o médico perito determinará se a incapacidade deve ser classificada como benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O tempo máximo de afastamento concedido nessas avaliações é de 120 dias.
Quando faltarem 15 dias para o término do período, se o trabalhador ainda precisar de afastamento, ele deve agendar uma nova perícia para renovar o benefício.
Na análise documental, o prazo máximo de afastamento é de 180 dias, e não é permitida a renovação após esse período. Se houver necessidade de prorrogar o afastamento, o INSS indicará o agendamento de uma perícia médica presencial.
Para facilitar o processo, o INSS disponibiliza o aplicativo e o site “Meu INSS”. Veja como proceder:
O Atestemed é o sistema do INSS no qual o segurado que necessita do benefício por incapacidade temporária envia o atestado médico para obter o benefício. O atendimento à demanda é realizado totalmente online, pelo aplicativo ou site “Meu INSS”.
Para que o atestado médico ou odontológico seja aceito pelo INSS, ele deve atender aos seguintes critérios:
Quando o motivo do afastamento está ligado a uma doença do trabalho ou acidente do trabalho, o segurado tem direito a benefícios adicionais. Nestes casos, além de receber o benefício por incapacidade temporária, o cidadão também tem direito aos depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à estabilidade ao voltar para a empresa.
Para casos de doenças graves ou acidentes, não é exigida a carência mínima de contribuições. No entanto, o trabalhador deve possuir a qualidade de segurado junto ao INSS.
As novas regras para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária do INSS visam aprimorar o processo e garantir uma avaliação mais criteriosa das condições de saúde dos segurados. Ao compreender os requisitos, prazos e etapas envolvidas, os trabalhadores podem se preparar adequadamente e evitar interrupções indesejadas nos pagamentos. Lembre-se de acompanhar as atualizações e orientações do INSS para estar sempre atualizado sobre as políticas vigentes.
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