INSS

INSS muda as regras do Auxílio-Doença: Saiba como fazer o pedido de prorrogação

As novas regras para pedir a prorrogação de benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já estão valendo.

As recentes alterações nas normas que regem a renovação do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor. Será mostrado sobre os novos procedimentos, critérios de elegibilidade e etapas necessárias para garantir uma transição tranquila para os segurados.

Auxílio-Doença: Compreendendo as Novas Diretrizes

A principal mudança está na eliminação da renovação automática do benefício. Anteriormente, os beneficiários podiam solicitar a prorrogação por meio da Central 135, sem a necessidade de uma perícia médica presencial. No entanto, esse processo simplificado expirou em 30 de junho de 2024.

Auxílio-Doença: Prazos Importantes para Solicitar a Prorrogação

De acordo com as novas regras, os segurados que não se sentem aptos a retornar ao trabalho devem formalizar o pedido de prorrogação nos 15 dias que antecedem o término do benefício atual. É essencial cumprir esse prazo para evitar interrupções indesejadas nos pagamentos.

Cenários de Agendamento de Perícia

Após a formalização do pedido de prorrogação, o INSS avaliará o tempo de espera para a realização da perícia médica. Existem duas possibilidades:

1. Prazo de Espera Inferior ou Igual a 30 Dias

Neste caso, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa do benefício atual. Isso significa que o segurado será reavaliado antes do término do período de cobertura vigente.

2. Prazo de Espera Superior a 30 Dias

Se o tempo de espera para a perícia médica exceder 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias, sem a necessidade de agendamento imediato da avaliação. Nesse caso, será definida uma nova data de término.

Opções para solicitar a cessação do benefício de Auxílio-Doença.

Nas situações mencionadas acima, caso o segurado se sinta bem para retornar ao trabalho sem a necessidade de uma nova perícia médica, existem algumas opções para solicitar a cessação do benefício:

  • Através do aplicativo ou portal “Meu INSS”
  • Ligando para o número 135
  • No atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social (APS).

Auxílio-Doença: Critérios para o Benefício por Incapacidade Temporária

Para ser elegível ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é preciso cumprir determinados requisitos. Vamos explorar cada um deles:

1. Qualidade de Segurado

O trabalhador deve estar com as contribuições em dia junto ao INSS ou dentro do período de graça.Esse período varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, bem como da situação de demissão, se aplicável.

Se a qualidade de segurado for perdida, o trabalhador só terá direito ao benefício após seis meses de novas contribuições ao INSS.

2. Carência Mínima de Contribuições

Normalmente, é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições previdenciárias antes do mês do afastamento. No entanto, essa regra não se aplica em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.

3. Atestado Médico Comprobatório

O trabalhador deve apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. Esse documento deve conter informações detalhadas, como o diagnóstico, o prazo estimado de recuperação e a identificação do profissional de saúde responsável.

Auxílio-Doença: Solicitando o Benefício por Incapacidade Temporária

Para dar entrada no pedido do benefício, o trabalhador pode optar por uma das seguintes vias:

  • Através do aplicativo ou site “Meu INSS”
  • Ligando para o número 135

Em situações específicas, o INSS pode agendar uma perícia médica presencial ou realizar uma análise documental do atestado médico enviado pelo segurado pela internet.

Perícia Presencial

Durante as perícias presenciais, o médico perito determinará se a incapacidade deve ser classificada como benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O tempo máximo de afastamento concedido nessas avaliações é de 120 dias.

Quando faltarem 15 dias para o término do período, se o trabalhador ainda precisar de afastamento, ele deve agendar uma nova perícia para renovar o benefício.

Análise Documental (Sem Perícia Presencial)

Na análise documental, o prazo máximo de afastamento é de 180 dias, e não é permitida a renovação após esse período. Se houver necessidade de prorrogar o afastamento, o INSS indicará o agendamento de uma perícia médica presencial.

Passo a Passo para Solicitar o Benefício pelo “Meu INSS”

Para facilitar o processo, o INSS disponibiliza o aplicativo e o site “Meu INSS”. Veja como proceder:

  1. Acesse o aplicativo ou site “Meu INSS”.
  2. Informe seu CPF e a senha do Portal Gov.br.
  3. Clique em “Pedir benefício por incapacidade”.
  4. Na página seguinte, clique em “Novo requerimento”.
  5. Selecione “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e clique em “Ciente”.
  6. Leia as informações na tela e clique em “Avançar”.
  7. Informe seus dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e e-mail.
  8. Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, e-mail ou pela Central Telefônica 135..
  9. Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, informe a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa).
  10. Clique no sinal de mais e inclua seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais.
  11. A cada inclusão, clique em “Anexar”, depois em “Avançar”.
  12. Informe o CEP da residência para escolher a agência do INSS mais próxima.
  13. Confira as informações, marque a caixa “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”

O Atestemed: Facilitando o Envio de Atestados Médicos

O Atestemed é o sistema do INSS no qual o segurado que necessita do benefício por incapacidade temporária envia o atestado médico para obter o benefício. O atendimento à demanda é realizado totalmente online, pelo aplicativo ou site “Meu INSS”.

Requisitos para o Atestado Médico

Para que o atestado médico ou odontológico seja aceito pelo INSS, ele deve atender aos seguintes critérios:

  • Ser emitido em papel sem rasuras
  • Conter o nome completo do segurado
  • Informe a data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento).
  • Incluir o diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
  • A declaração deve conter a assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve seguir as regras vigentes.
  • Identificar o médico ou odontologista, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
  • Indicar a data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
  • Especificar o prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)

Benefícios Acidentários: Direitos Adicionais

Quando o motivo do afastamento está ligado a uma doença do trabalho ou acidente do trabalho, o segurado tem direito a benefícios adicionais. Nestes casos, além de receber o benefício por incapacidade temporária, o cidadão também tem direito aos depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à estabilidade ao voltar para a empresa.

Casos Especiais: Doenças Graves e Acidentes

Para casos de doenças graves ou acidentes, não é exigida a carência mínima de contribuições. No entanto, o trabalhador deve possuir a qualidade de segurado junto ao INSS.

INSS muda as regras do Auxílio-Doença: Saiba como fazer o pedido de prorrogação
INSS muda as regras do Auxílio-Doença: Saiba como fazer o pedido de prorrogação. Imagem: freepik

As novas regras para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária do INSS visam aprimorar o processo e garantir uma avaliação mais criteriosa das condições de saúde dos segurados. Ao compreender os requisitos, prazos e etapas envolvidas, os trabalhadores podem se preparar adequadamente e evitar interrupções indesejadas nos pagamentos. Lembre-se de acompanhar as atualizações e orientações do INSS para estar sempre atualizado sobre as políticas vigentes.

Leandro Macedo

Graduando em Marketing. Especialista de conteúdos de Tecnologia, Trânsito e Benefícios Sociais

Artigos relacionados

Um Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo