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Quem tem 5 anos de Auxílio-Doença pode recorrer à aposentadoria por invalidez?

Entendendo o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez

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O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou lesão. Este benefício visa garantir uma renda mensal enquanto o segurado se recupera e não pode exercer suas atividades laborais habituais.

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário comprovar a incapacidade por meio de exames e laudos médicos, bem como cumprir o período de carência exigido, que varia de acordo com a situação do trabalhador. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição dos últimos meses.

Duração e Renovação do Auxílio-Doença

O auxílio-doença é inicialmente concedido por um período determinado, geralmente de até 2 anos. No entanto, caso a incapacidade persista após esse período, é possível solicitar a prorrogação do benefício, apresentando novos laudos médicos que comprovem a continuidade da incapacidade.

É importante ressaltar que o INSS realiza perícias médicas periódicas para avaliar a condição de saúde do segurado e determinar se ele ainda preenche os requisitos para receber o auxílio-doença. Caso seja constatada a recuperação da capacidade laboral, o benefício será cessado.

Aposentadoria por Invalidez: Quando o Auxílio-Doença se Torna Permanente

Nos casos em que a incapacidade para o trabalho é considerada permanente e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade laboral que garanta a subsistência do segurado, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  1. Estar inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por pelo menos 12 meses, cumprindo a carência exigida;
  2. Ter a incapacidade permanente comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS;
  3. A incapacidade deve ser total e definitiva, impossibilitando o exercício de qualquer atividade laboral que garanta a subsistência do segurado.

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez não é concedida automaticamente após um determinado período de recebimento do auxílio-doença. É necessário realizar um requerimento específico junto ao INSS e passar por uma avaliação médica pericial que ateste a incapacidade permanente.

Cálculo do Valor da Aposentadoria por Invalidez

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado de forma semelhante ao auxílio-doença, levando em consideração a média dos salários de contribuição do segurado. No entanto, há algumas particularidades:

  • Para segurados que contribuíram por até 20 anos, o valor corresponde a 100% da média dos salários de contribuição;
  • Para segurados que contribuíram por mais de 20 anos, o valor é acrescido de um adicional de 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, até o limite de 100% da média dos salários de contribuição.

É importante ressaltar que o valor da aposentadoria por invalidez é reajustado anualmente pelo INSS, de acordo com os índices de correção estabelecidos pelo governo.

Casos Específicos e Considerações Adicionais

Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez para Trabalhadores Rurais

Os trabalhadores rurais também têm direito aos benefícios do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, desde que cumpram os requisitos específicos estabelecidos pela Previdência Social para esta categoria.

Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez para Segurados Especiais

Além dos trabalhadores urbanos e rurais, existem categorias de segurados especiais, como os indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e trabalhadores em regime de economia familiar, que também podem ter acesso aos benefícios do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.

Benefícios Assistenciais para Pessoas com Deficiência

Além dos benefícios previdenciários, o governo brasileiro também oferece benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência de baixa renda e idosos acima de 65 anos que não possuem condições de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Processo de Solicitação e Recursos

Solicitação do Auxílio-Doença

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve realizar o requerimento junto ao INSS, apresentando os documentos necessários, como carteira de trabalho, laudos médicos e exames que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.

Recursos em Caso de Indeferimento

Caso o pedido de auxílio-doença seja indeferido pelo INSS, o segurado tem o direito de entrar com um recurso administrativo, apresentando novas provas e argumentos que justifiquem a concessão do benefício.

Se o recurso administrativo também for negado, é possível ingressar com uma ação judicial, contando com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Acompanhamento Médico Periódico

É importante que o segurado em gozo do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez realize acompanhamento médico periódico e siga as orientações dos profissionais de saúde, a fim de maximizar as chances de recuperação e reabilitação, quando possível.

Quem tem anos de Auxílio Doença pode recorrer à aposentadoria por invalidez. Imagem: freepik

Auxílio-Doença

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários essenciais para garantir a subsistência dos trabalhadores que se encontram temporária ou permanentemente incapacitados para o exercício de suas atividades laborais. É fundamental compreender os requisitos, prazos e procedimentos envolvidos nesses benefícios, a fim de assegurar o acesso aos direitos previdenciários.

Caso enfrente dificuldades ou tenha dúvidas sobre o processo de solicitação ou manutenção desses benefícios, é recomendável buscar orientação junto a um advogado especializado em direito previdenciário ou aos canais de atendimento do INSS.

Leandro Macedo

Graduando em Marketing. Especialista de conteúdos de Tecnologia, Trânsito e Benefícios Sociais

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