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Atrasou a prestação do Minha Casa, Minha Vida? Veja o que pode acontecer com seu imóvel

Inadimplência pode levar à perda da casa, mas o programa oferece opções de renegociação e prazos flexíveis. Entenda seus direitos

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Adquirir a casa própria pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é um sonho realizado para milhões de brasileiros. Mas, como toda conquista que envolve financiamento, vem acompanhada de compromissos. 

E um deles é o pagamento em dia das parcelas. Atrasar pode trazer consequências sérias, inclusive a perda do imóvel.

A seguir, explicamos o que acontece quando o beneficiário do MCMV deixa de pagar as prestações, quais são os riscos reais e o que pode ser feito para evitar o pior.

O que acontece com a parcela atrasada?

Se você deixar de pagar uma ou mais prestações do Minha Casa, Minha Vida, o valor em aberto começa a acumular com juros e multa. 

O contrato firmado junto à Caixa Econômica Federal (ou outro agente financeiro) prevê encargos por atraso, como em qualquer financiamento.

Além disso, o nome do beneficiário pode ser negativado nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, o que dificulta a obtenção de novos créditos.

Mas existe o risco de perder a casa?

O risco de perder a casa aumenta quando o atraso passa de três meses consecutivos. A partir daí, o contrato pode ser encaminhado para execução judicial, ou seja, a instituição financeira pode entrar com processo de desapropriação do imóvel. Isso não acontece de imediato, mas o alerta precisa ser levado a sério.

O imóvel financiado continua em nome do banco até a quitação total da dívida. Por isso, em casos extremos de inadimplência prolongada, o imóvel pode, sim, ser retomado.

Sobre a renegociação

Mas calma. A renegociação da dívida é a melhor saída para quem se encontra em dificuldade financeira. A Caixa e outros bancos costumam oferecer diferentes alternativas:

  • Pausas temporárias no pagamento (em casos de crise comprovada);
  • Reescalonamento das parcelas (aumentando o prazo total e diminuindo o valor mensal);
  • Parcelamento do valor em atraso;
  • Uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para abater parte da dívida (em algumas situações).

A dica é procurar a agência ou entrar em contato com o banco assim que perceber que não conseguirá pagar. Quanto antes agir, maiores são as chances de manter o benefício.

Os critérios

Para renegociar, o beneficiário deve apresentar documentos básicos, como:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes de renda atualizados;
  • Número do contrato habitacional.

Em alguns casos, é preciso comprovar que houve perda de renda ou situação emergencial que justificou o atraso (como desemprego, problemas de saúde, separação, etc.).

É importante reunir documentos para não se perder. Imagem: Receita Federal

É importante não ignorar os avisos

Ao atrasar uma parcela, o beneficiário começa a receber notificações por carta, SMS ou aplicativo.

Muitos ignoram esses avisos, mas eles são essenciais para evitar a judicialização da dívida. Se você receber uma notificação, procure o banco imediatamente para negociar.

Se o imóvel for retomado pelo banco, o nome do beneficiário é excluído do Minha Casa, Minha Vida por tempo indeterminado. 

A legislação prevê que a pessoa só pode participar novamente em caso de quitação da dívida anterior ou em situações excepcionais analisadas pelo Ministério das Cidades, a pasta responsável por gerir o programa.

Mantenha a calma

Ter dificuldades financeiras não é o fim do mundo, e o programa foi pensado justamente para famílias de baixa renda, por isso, há margem para negociação. O que não pode acontecer é deixar o problema crescer.

Se você está com parcelas atrasadas ou já prevê que não vai conseguir pagar, procure seu banco o quanto antes. Isso pode salvar seu sonho da casa própria e garantir que o seu lar continue sendo seu.

Entenda como funciona o novo Minha Casa, Minha Vida

O MCMV é dividido por faixas de renda familiar. A nova faixa 4 contempla justamente a classe média:

  • Faixa 1: até R$ 2.850 – subsídio de até 95% do valor do imóvel
  • Faixa 2: R$ 2.850,01 a R$ 4.700 – subsídios de até R$ 55 mil + juros reduzidos
  • Faixa 3: R$ 4.700,01 a R$ 8.600 – sem subsídios, mas financiamento facilitado
  • Faixa 4 (nova): R$ 8 mil a R$ 12 mil – taxa a partir de 10% ao ano e até 420 parcelas

Segundo o presidente da Caixa, Carlos Antônio Vieira Fernandes, a expectativa é que 120 mil famílias sejam beneficiadas ainda em 2025 com as novas condições.

“O objetivo é permitir que mais brasileiros consigam realizar o sonho da casa própria com parcelas que cabem no bolso”, afirma.

Aecio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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