Centenas de milhares de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram motivos para comemorar. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de um valor de R$ 2,73 bilhões destinado especificamente ao pagamento de indenizações atrasadas a esses segurados que ganharam processos judiciais contra o órgão previdenciário.
Essa quantia que representa 86,4% do total de R$ 3,1 bilhões desembolsados pelo CJF, foi direcionada a um contingente expressivo de 168.679 beneficiários do INSS. Esses valores se referem às chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) – indenizações de até 60 salários mínimos (R$ 84.720) que o governo federal é obrigado a pagar àqueles que moveram ações contra diferentes órgãos da União e obtiveram ganho de causa.
É notável que os processos envolvendo o INSS representem a maioria dos casos contemplados nessa rodada de pagamentos. Afinal, esses processos abrangem uma grande variedade de demandas, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios previdenciários e assistenciais.
Para esses processos específicos, não há mais possibilidade de recurso, o que significa que os valores liberados serão definitivamente transferidos aos beneficiários contemplados. Esse desfecho encerra um longo caminho judicial percorrido por esses segurados em busca de seus direitos.
O CJF é responsável por distribuir os recursos entre os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) espalhados pelo país. Cada TRF, por sua vez, fica incumbido de efetuar os depósitos nas contas dos beneficiários de acordo com seus próprios cronogramas.
As datas específicas para a liberação dos valores para saque são definidas individualmente por cada TRF. No caso dos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, por exemplo, os créditos são realizados em contas abertas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações.
Para saber se será contemplado nessa rodada de pagamentos, o beneficiário do INSS deve acessar o site do TRF correspondente ao seu estado de residência. Veja abaixo os detalhes para cada região:
Para facilitar a pesquisa na página do Tribunal correspondente, o segurado do INSS deve ter em mãos algumas informações essenciais, como os números do CPF, do registro da RPV, do processo de origem, da requisição e/ou da OAB do advogado responsável pelo caso.
Em alguns casos, não é necessário preencher todos os campos de busca. No Rio de Janeiro ou no Espírito Santo, por exemplo, os aposentados e pensionistas podem acessar o site do TRF2, informar o CPF do beneficiário e preencher apenas um dos seguintes campos: “Nº de registro de precatório ou RPV”, “Nº do processo de origem” ou “Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)”.
Vale ressaltar que os herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito a receber os valores retroativos, desde que comprovem legalmente o vínculo familiar com o beneficiário original. Essa medida garante que os recursos não fiquem retidos e sejam devidamente repassados aos familiares legítimos.
Em meio à correria do dia a dia, enviar frases de boa noite para amigos é uma forma simples e…
A busca por segurança financeira leva muitos brasileiros a questionar se a contribuição ao INSS será suficiente para manter o…
Nos últimos anos, as novelas turcas conhecidas como "dizis" se tornaram fenômenos de audiência no mundo todo. Com enredos envolventes,…
Setembro está chegando com novidades para quem depende do Bolsa Família! O calendário do Bolsa Família 2025 já está disponível…
penteado com lenço conquistou espaço definitivo entre as tendências de beleza em 2025. Prático, versátil e cheio de personalidade, o…
O Nubank trouxe uma novidade que promete facilitar a vida financeira de muitos brasileiros: o parcelamento de boletos diretamente pelo…