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Atenção! INSS adia cobrança de valor duplicado para quem já está com limite no consignado

INSS suspende temporariamente desconto de 30% para aposentados com margem consignável comprometida.

Com a chegada de julho de 2025, uma medida importante foi anunciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que impacta diretamente aposentados e pensionistas com a margem do crédito consignado comprometida. O órgão decidiu adiar a cobrança de valores de ressarcimento em dobro para segurados que já atingiram o limite de 35% da renda comprometida. A medida foi criada para evitar prejuízos financeiros e garantir a segurança no recebimento mensal dos benefícios.

A decisão foi homologada pelo ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal (STF) e atinge beneficiários que, por falhas administrativas, receberam devoluções duplicadas de descontos indevidos, principalmente relacionados a associações e entidades.

Por que o desconto foi adiado?

O desconto de até 30% no valor do benefício estava previsto para ser aplicado automaticamente nos casos em que o segurado não devolvesse os valores em duplicidade voluntariamente no prazo de 30 dias após notificação.

No entanto, quem já está com a margem consignável comprometida (ou seja, utilizando o limite de 35% do benefício com empréstimos) não terá esse desconto aplicado por enquanto. O valor ficará pendente e só será cobrado posteriormente, assim que houver margem liberada no benefício.

Quem será afetado?

A suspensão do desconto imediato vale apenas para aposentados e pensionistas que já estão com a margem do consignado preenchida. Aqueles que ainda têm espaço no benefício poderão ter o valor deduzido, caso não façam a devolução espontaneamente.

De acordo com o Ministério da Previdência, a maioria dos valores está relacionada a cobranças de associações, que chegam a R$ 60 mensais. Apesar de pequenos, esses valores podem pesar para quem já compromete grande parte da renda com outras dívidas.

Como será feita a devolução?

Após a identificação da duplicidade, o segurado é notificado e tem 30 dias para realizar a devolução voluntária. O procedimento é simples e pode ser feito diretamente por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Aplicativo Meu INSS aberto no celular ao lado de cartão da Previdência Social
Pelo celular, é possível acessar informações de benefícios e extratos usando o app Meu INSS.
Imagem: Agência Brasil

Se não houver devolução no prazo, o sistema poderá aplicar o desconto de forma automática. No entanto, como mencionado, isso não ocorrerá de imediato para quem estiver com a margem estourada.

Falhas no sistema provocaram ressarcimentos duplicados

A decisão de adiar a cobrança surge após um erro no sistema da Dataprev, que causou duplicidade em pedidos de devolução feitos por beneficiários. Segundo a estatal, o problema ocorreu por uma falha na integração de sistemas e não comprometeu o pagamento dos benefícios, mas afetou as consultas feitas pelos usuários.

Mais de 100 mil beneficiários foram afetados pelas duplicidades, conforme informado pela Previdência. O governo reforçou que trabalha para evitar novos problemas e que a Dataprev atuará para filtrar corretamente os dados e evitar novas falhas.

O que diz o Ministério da Previdência

O ministro Wolney Queiroz garantiu que há um acompanhamento rigoroso para evitar cobranças indevidas. Segundo ele, a Dataprev está sendo cobrada para garantir que nenhum beneficiário devolva valores em duplicidade por erros do sistema.

“A Dataprev vai cuidar para que não haja duplicidade. Vou até falar com o Rodrigo Assunção (presidente da Dataprev) para saber se essa parte está bem cuidada”, afirmou o ministro.

Entenda o que é a margem consignável

A margem consignável é o limite do valor que pode ser descontado diretamente do benefício do INSS para empréstimos, cartões consignados e outros descontos autorizados. Atualmente, esse limite é de 35%.

Quando o beneficiário ultrapassa esse limite com outros compromissos, não é permitido aplicar novos descontos, como o do ressarcimento em dobro, mesmo que previsto judicialmente.

Medida busca proteger os segurados mais vulneráveis

A decisão de adiar a cobrança não significa perdão da dívida. O valor ainda será cobrado, mas somente quando houver capacidade financeira do segurado. Com isso, o governo busca proteger aposentados e pensionistas que já enfrentam dificuldades para manter o orçamento.

Fique atento às notificações

Se você é beneficiário do INSS, verifique regularmente seu extrato no Meu INSS ou no app da Caixa. Caso receba algum valor duplicado ou notificação de cobrança, entre em contato com o órgão imediatamente. Evitar o desconto automático pode depender da sua agilidade em devolver os valores por conta própria.

Para acompanhar outras atualizações sobre o INSS, aposentadorias e benefícios sociais, acesse a página inicial do Idosos Brasil.

Dúvidas frequentes

O desconto será perdoado para quem está com a margem cheia?
Não. O desconto será apenas adiado, não cancelado.

Quem ainda tem margem disponível pode ser descontado automaticamente?
Sim, caso não devolva o valor em até 30 dias após ser notificado.

O que acontece se eu devolver o valor em duplicidade por engano?
Segundo o governo, a Dataprev está monitorando para evitar que isso aconteça. Mas, em caso de erro, entre em contato com o INSS imediatamente.

Como saber se tenho devoluções pendentes?
Consulte seu extrato pelo app Meu INSS ou ligue no número 135.

Há risco de desconto maior que 30%?
Não. Mesmo nas situações de devolução, o desconto não poderá ultrapassar o limite de 30%.

A falha no sistema comprometeu meu benefício?
Não. Segundo a Dataprev, o erro foi apenas nas consultas e não nos pagamentos.

Quantas pessoas foram afetadas pela falha?
Mais de 100 mil segurados tiveram impacto pelas duplicidades, segundo o Ministério da Previdência.

A medida é definitiva?
Não. O adiamento vale até que o segurado tenha margem para o desconto.

Gabriela Machado

Graduada em Pedagogia pela UESC(Universidade Estadual de Santa Cruz). Redatora do grupo Sena Online.

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