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Home Auxílio-Doença

Atenção! Atestmed pode ter novas regras para afastamento e perícia

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
6 de setembro de 2024, 13:29h
em Auxílio-Doença
0
Previdência social considera mudanças no Atestmed para 2024.

Previdência social considera mudanças no Atestmed para 2024. Imagem: Idosos Brasil

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está analisando alterações significativas no sistema Atestmed, uma ferramenta digital que permite aos segurados solicitar o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. As mudanças propostas visam aprimorar o processo e reduzir possíveis fraudes e gastos excessivos associados a esse benefício.

Redução do prazo máximo de afastamento

Uma das principais mudanças em estudo é a redução do prazo máximo de afastamento concedido por meio do Atestmed. Atualmente, o sistema permite a concessão de até 180 dias de afastamento, mas a proposta é reduzir esse período para apenas 90 dias.

Essa medida tem como objetivo principal alinhar o prazo de afastamento com o tempo médio necessário para a recuperação do trabalhador, evitando assim a concessão de períodos excessivamente longos que possam ser mal utilizados.

Análise dos prazos solicitados

Além da redução do prazo máximo, o INSS também pretende implementar uma avaliação mais rigorosa dos prazos de afastamento solicitados pelos segurados. Nos casos em que o período proposto for superior ao considerado “padrão” para a recuperação da doença em questão, o trabalhador será encaminhado automaticamente para uma perícia médica presencial.

Por exemplo, se uma fratura exige normalmente 45 dias de afastamento e o atestado solicitar 90 dias, o caso será analisado por um perito médico antes da concessão do benefício. Essa medida visa evitar a concessão de prazos excessivos sem a devida justificativa médica.

Situação atual e necessidade de mudanças

Atualmente, o INSS reconhece o período de afastamento solicitado no Atestmed, sem levar em conta o tipo de doença ou condição médica apresentada. No entanto, as autoridades reconhecem que, em determinados casos, os prazos propostos são maiores do que o necessário para a recuperação do trabalhador.

Diante das críticas sobre suspeitas de fraudes e do aumento das despesas com o auxílio-doença, o governo federal entende que é necessário aperfeiçoar o instrumento Atestmed. As mudanças propostas fazem parte de um pacote mais amplo do governo para reduzir gastos e combater irregularidades.

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Impacto limitado para a maioria dos trabalhadores

De acordo com técnicos envolvidos nas discussões, o prazo médio de afastamento concedido pelo Atestmed atualmente é de aproximadamente 70 dias. Nesse contexto, a redução do período máximo para 90 dias teria um impacto relativamente pequeno para a maioria dos trabalhadores.

No entanto, dependendo do perfil do segurado, como desempregados, autônomos, trabalhadores rurais e contribuintes individuais, os prazos máximos poderão ser ainda menores, variando entre 30 e 60 dias. Essas categorias foram identificadas como as que mais utilizam o aplicativo com frequência, justificando a necessidade de um monitoramento mais rigoroso.

Encaminhamento para perícia na renovação

Atualmente, o Atestmed não permite o adiamento automático do benefício. Quando o prazo concedido expira, o segurado precisa apresentar um novo atestado médico. No entanto, com as mudanças propostas, nesses casos de renovação, o trabalhador poderá ser encaminhado diretamente para uma perícia médica presencial, algo que não ocorre atualmente.

Essa medida visa evitar a concessão prolongada do benefício sem a devida avaliação médica presencial, reduzindo assim o risco de fraudes e gastos desnecessários.

Índices de recorrência por categoria de trabalhadores

Um estudo realizado pelo governo revelou que diferentes categorias de trabalhadores apresentam índices distintos de recorrência na utilização do Atestmed. Entre os empregados, a média de recorrência é de 25%; para os desempregados, esse índice sobe para 45%; e entre os autônomos, é de aproximadamente 20%.

Anúncio das mudanças nos próximos 30 dias

O Ministério da Previdência Social planeja anunciar as mudanças no Atestmed nos próximos 30 dias. As alterações propostas visam aperfeiçoar o instrumento, tornando-o mais eficiente e menos suscetível a fraudes, ao mesmo tempo em que buscam reduzir os gastos excessivos com o benefício por incapacidade temporária.

Impacto das mudanças por categoria de segurado

As mudanças no Atestmed terão um impacto diferenciado de acordo com a categoria do segurado. Para os trabalhadores empregados, a redução do prazo máximo de 180 para 90 dias poderá ter um efeito moderado, uma vez que a maioria dos afastamentos se enquadra nesse novo limite.

No entanto, para categorias como desempregados, autônomos, trabalhadores rurais e contribuintes individuais, o impacto poderá ser mais significativo. Esses grupos poderão enfrentar prazos máximos ainda menores, de 30 ou 60 dias, o que exigirá um acompanhamento mais frequente e a necessidade de renovações periódicas do benefício.

Prazo máximo de afastamento pelo Atestmed pode ser reduzido:Discussões envolvem limitar o período de concessão de benefícios sem perícia presencial.
Prazo máximo de afastamento pelo Atestmed pode ser reduzido:
discussões envolvem limitar o período de concessão de benefícios sem perícia presencial. Imagem: Idosos Brasil

Aprimoramento contínuo do sistema

O governo reconhece que o Atestmed é uma ferramenta importante para garantir o acesso ao benefício por incapacidade temporária de forma mais ágil e conveniente. No entanto, também é necessário manter um equilíbrio entre a facilidade de acesso e a prevenção de fraudes e gastos excessivos.

Nesse sentido, as mudanças propostas representam um esforço para aprimorar continuamente o sistema, tornando-o mais eficiente e sustentável a longo prazo. O objetivo é garantir que os recursos sejam direcionados para aqueles que realmente necessitam do benefício, ao mesmo tempo em que se combate o uso indevido e os abusos.

Tags: Novas regras para concessão do auxílio-doença
Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora do Grupo Sena Online

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