Poucos aposentados sabem, mas há uma relação de doenças graves que, devidamente comprovadas, dão direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão pagos pelo INSS. Essa previsão legal facilita a vida financeira de quem enfrenta desafios de saúde e precisa garantir uma rotina com menos preocupações, especialmente após anos de contribuição ao sistema previdenciário.
No contexto das regras federais de 2025, o Imposto de Renda segue obrigatório para quem recebe rendimentos acima de R$ 28.559,70 ao ano, o que representa cerca de R$ 2.400,00 por mês. Porém, para portadores de determinadas doenças graves, a lei permite a isenção, mesmo que o diagnóstico venha após o início da aposentadoria. O procedimento é simples, pode ser feito pela internet e exige atenção aos documentos para garantir a concessão do benefício.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda sendo aposentado?
A legislação brasileira, especialmente a Lei n° 7.713/88 , determina que aposentados, pensionistas e reformados do setor público, acometidos por doenças consideradas graves, podem solicitar isenção do tributo incidente sobre proventos previdenciários. O direito se estende àqueles diagnosticados antes ou depois do início do benefício, desde que haja comprovação médica e análise favorável.
Vale lembrar que essa isenção diz respeito apenas aos rendimentos pagos pela previdência social. Caso o aposentado tenha outras fontes de renda, como aluguel ou trabalho autônomo, estes continuam sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda.
Lista das doenças que garantem isenção do Imposto de Renda
O rol de enfermidades que permitem a solicitação da isenção é bem definido pela Receita Federal e inclui:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
É fundamental que o diagnóstico da doença seja atestado por médico especialista e comprovado por exames recentes, laudos ou relatórios. O simples fato de um indivíduo ter tido a doença, sem provas documentais atualizadas, dificulta a aprovação da isenção.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados
O pedido pode ser feito online, diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade inicial de comparecimento presencial. O processo exige o envio de documentos pessoais e laudos médicos, podendo ser marcada uma perícia a convite do INSS para validação da condição relatada.
Passos para formalizar o pedido
- Reúna exames , laudos atualizados e atestados que comprovem o diagnóstico da doença.
- Acesse o portal Meu INSS com seus dados (CPF e senha cadastrada).
- Busque pela opção “Solicitar Isenção de Imposto de Renda”.
- Anexe os documentos digitalizados.
- Aguarde a análise e, se necessário, compareça à perícia médica agendada.
Se o pedido for aceito, a isenção passa a valer a partir da data de diagnóstico da doença ou do requerimento, e também é possível solicitar restituição de valores pagos indevidamente, respeitando o prazo de cinco anos retroativos.
O papel da declaração anual mesmo com isenção
Muitos aposentados acham que, ao obter a isenção, não precisam mais entregar a declaração de IRPF. Mas é obrigatório realizar a entrega anual, informando todos os rendimentos, inclusive os isentos. Isso garante a regularidade cadastral junto à Receita Federal e impede eventuais problemas no CPF.
Preencher corretamente a declaração previne dores de cabeça e mantém todos os direitos previdenciários em ordem. Para quem tem dúvidas, consultar um contador ou utilizar o suporte do site da Receita Federal pode ajudar bastante.
Doenças com isenção no Imposto de Renda: atenção às condições
É importante destacar que a isenção atinge apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma por invalidez. Pessoas que continuam trabalhando ou recebem outras fontes de renda seguem obrigadas ao pagamento do tributo sobre esses valores. Além disso, o benefício não é automático e só alcança quem realmente apresenta todos os critérios legais.
Documentos essenciais para o processo
- Laudo médico oficial detalhando a doença e o CID (Código Internacional de Doenças)
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
- Comprovantes de rendimentos previdenciários
- Histórico ou comprovantes de pagamentos anteriores do imposto, caso solicite restituição
A agilidade na análise depende bastante da clareza e autenticidade dos documentos apresentados. Uma avaliação médica presencial pode ser exigida para confirmar o quadro apresentado.
Como agir em caso de negação ou atraso na análise
Infelizmente, em alguns casos o pedido de isenção pode ser negado ou demorar além do razoável. Nesses cenários, o aposentado pode recorrer administrativamente no próprio INSS ou buscar o auxílio de advogados especializados em direito previdenciário para ingressar com recurso judicial. O importante é não desistir de defender um direito previsto em lei.
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Perguntas Frequentes
- Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda como aposentado? Pessoas aposentadas, pensionistas ou reformados, diagnosticadas com uma das doenças listadas pela Lei nº 7.713/88 e devidamente comprovadas por laudo médico.
- Quais doenças dão direito à isenção de IR no INSS? Entre elas: neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, hepatopatia grave, AIDS, cegueira e outras especificadas pela lei.
- É necessário fazer perícia médica para obter a isenção? Sim, geralmente o INSS solicita uma perícia para confirmar a condição declarada nos laudos médicos enviados.
- O benefício vale para outras fontes de renda? Não, a isenção incide apenas sobre rendimentos previdenciários. Aluguéis, salários e outras fontes seguem tributadas normalmente.
- A isenção é automática após ser diagnosticado com uma doença grave? Não, é preciso solicitar formalmente a isenção e apresentar documentação médica ao INSS.
- Posso ter a isenção mesmo se a doença surgiu depois da concessão do benefício? Sim, a lei cobre também situações em que o diagnóstico ocorre após a aposentadoria.
- É preciso renovar o pedido de isenção? Isso depende da doença. Para quadros permanentes, a isenção costuma ser definitiva. Para outros casos, pode ser exigida nova avaliação.
- Posso pedir restituição do IR pago indevidamente? Sim, aposentados podem reivindicar a devolução de valores pagos nos últimos cinco anos, apresentando os comprovantes necessários.
- O que acontece se eu não declarar o IR mesmo isento? Deixar de declarar pode gerar irregularidades no CPF e problemas para receber benefícios, por isso, é recomendável sempre realizar a declaração anual informando a isenção.
- Existe limite de idade para pedir isenção do Imposto de Renda? Não, o direito independe da idade: o critério é a existência da doença prevista em lei e a condição de aposentado, pensionista ou reformado.

















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