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Aposentados que receberem ressarcimento em dobro podem ter até 30% do benefício descontado pelo INSS

Entenda como o desconto de até 30% no benefício do INSS pode afetar aposentados que receberam devolução duplicada.

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Milhares de aposentados e pensionistas do INSS estão em alerta após a homologação, pelo STF, de um plano que autoriza descontos de até 30% do valor do benefício mensal em casos de ressarcimento duplicado. A medida atinge quem for identificado como beneficiário de devolução em dobro por descontos indevidos, tanto por via administrativa quanto judicial.

A situação preocupa ainda mais quem já possui empréstimos consignados ativos, pois o impacto pode comprometer grande parte da renda mensal. Entenda como vai funcionar o desconto, quem será afetado, e quais as formas de se proteger.

O que você vai ver neste artigo:

  • Por que o INSS vai aplicar descontos
  • Quando o desconto de 30% é aplicado
  • Qual é a relação com os descontos indevidos
  • Riscos para quem já tem consignado
  • Como consultar se você será afetado
  • Direito de defesa do beneficiário
  • Situação dos pagamentos duplicados
  • Dúvidas frequentes sobre o desconto no INSS

INSS vai descontar até 30% do benefício em caso de devolução duplicada

A medida foi homologada na semana passada pelo ministro Dias Toffoli, do STF, dentro do plano de ressarcimento proposto pelo governo federal. Se o INSS constatar que um aposentado ou pensionista recebeu valores de devolução duas vezes, por meios diferentes, o beneficiário terá 30 dias para devolver os valores voluntariamente.

Caso não o faça, o desconto será feito diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de 30% do valor do benefício mensal.

INSS poderá aplicar desconto em aposentadorias após pagamentos indevidos. Imagem: Idosos Brasil

Quem já tem empréstimo consignado pode ter desconto somado

Hoje, a margem consignável permitida é de até 35% do benefício. Se o desconto da devolução for somado, o comprometimento do valor pode chegar a 65% da renda mensal do aposentado.

A AGU foi procurada para explicar se o novo desconto respeitará o limite total de margem consignável. A resposta foi que o INSS é quem definirá os detalhes operacionais.

No entanto, especialistas alertam que a soma desses descontos pode comprometer a dignidade financeira de quem vive com renda fixa.

Por que isso está acontecendo agora?

Tudo começou com a identificação de falhas no sistema da Dataprev, empresa que processa os dados do INSS. O erro gerou pedidos de ressarcimento duplos, principalmente ligados a descontos associativos indevidos.

A Dataprev reconheceu que a falha ocorreu por problemas de integração entre sistemas, mas garantiu que o erro não afetou o pagamento regular dos benefícios. Mesmo assim, a verificação de devoluções duplicadas já está em curso.

Plano de devolução: como vai funcionar

O acordo homologado pelo STF prevê a devolução de valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025, com correção pelo IPCA (inflação oficial). O plano também autoriza que as despesas com os pagamentos fiquem fora do teto fiscal.

O primeiro pagamento está previsto para 24 de julho, beneficiando cerca de 1,5 milhão de pessoas. No entanto, o INSS ainda não divulgou o cronograma detalhado nem a forma de pagamento.

Como saber se você está na lista

O INSS disponibilizou a consulta via aplicativo Meu INSS e também pelo telefone 135. Nesses canais, o aposentado ou pensionista consegue:

  • Verificar se foi descontado indevidamente
  • Saber qual associação realizou o desconto
  • Conferir os valores e período
  • Confirmar ou contestar o vínculo associativo

Caso o beneficiário não reconheça a filiação, ele terá direito ao ressarcimento.

Erro do sistema, mas quem paga é o aposentado?

Mesmo que a duplicidade tenha origem em falhas do sistema, a legislação exige a devolução dos valores indevidos. Embora existam decisões judiciais que aceitem a boa-fé do beneficiário, especialistas apontam que é difícil comprovar que o segurado não percebeu o pagamento em dobro.

Vale a pena contestar o desconto?

Sim, principalmente nos casos em que o aposentado não solicitou a devolução por vias judiciais ou desconhece a origem dos valores. É possível apresentar defesa administrativa e, se necessário, acionar a Justiça Federal com apoio de um advogado ou da Defensoria Pública.

O Idosos Brasil acompanha as atualizações dos direitos de aposentados e pensionistas, incluindo casos de desconto indevido, margem consignável e segurança financeira. Para mais informações e orientações, acesse a página inicial do Idosos Brasil.

Dúvidas Frequentes

O que acontece se eu receber ressarcimento em dobro?
O INSS notifica e dá 30 dias para devolução. Se não houver resposta, o desconto é feito em folha.

O desconto pode ultrapassar 30% do benefício?
Não. Esse é o teto para ressarcimentos. Mas se houver consignados, o desconto combinado pode comprometer até 65% da renda.

O erro foi do INSS. Mesmo assim tenho que devolver?
Sim. A lei obriga a devolução de valores indevidos, mesmo que o beneficiário não tenha solicitado o segundo pagamento.

Posso contestar o desconto?
Sim. Pode fazer isso administrativamente ou na Justiça, com documentos e apoio jurídico.

Como saber se vou ter o desconto?
Consulte pelo app Meu INSS ou ligue 135 para verificar se há duplicidade.

Quando começam os pagamentos?
O governo informou que os primeiros ressarcimentos serão feitos a partir de 24 de julho de 2025.

Como saber se minha associação fez desconto indevido?
O Meu INSS mostra qual entidade fez o desconto, o valor e o período.

Quem está isento do ressarcimento?
Quem recebeu apenas uma vez ou já fez a devolução corretamente.

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora do Grupo Sena Online

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