O recebimento da pensão por morte em casos em que ambos os cônjuges já são aposentados é uma questão relevante que gera muitas dúvidas entre aposentados e suas famílias. A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado falecido, com o objetivo de prover sustento financeiro aos que dependiam de sua renda. Entretanto, quando o casal já está aposentado, surgem questionamentos sobre como funciona a acumulação desses benefícios, quais as regras aplicáveis e como o valor da pensão é calculado.
Um dos principais pontos a ser considerado quando ambos os cônjuges são aposentados e um deles vem a falecer é a possibilidade de acumulação de benefícios. De acordo com a legislação previdenciária brasileira, é permitido acumular a aposentadoria com a pensão por morte, desde que sejam respeitadas algumas regras específicas. O acúmulo, no entanto, não é integral; o beneficiário receberá o valor total do maior benefício, mas o segundo benefício será pago de forma reduzida, com base em uma tabela de porcentagens estabelecida pela reforma da Previdência de 2019.
Essa tabela determina que o beneficiário receberá 100% do benefício de maior valor e um percentual do segundo benefício, que varia de acordo com faixas de valores. Assim, é importante estar ciente de que, embora seja permitido receber tanto a aposentadoria quanto a pensão por morte, o valor final pode sofrer reduções, dependendo da soma desses benefícios.
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe mudanças na forma como a pensão por morte é calculada e acumulada com outros benefícios, como a aposentadoria. Antes da reforma, era possível que o cônjuge sobrevivente recebesse integralmente os dois benefícios, o que gerava maior segurança financeira. No entanto, com as novas regras, foram estabelecidos critérios que limitam a acumulação, principalmente em casos de valores mais altos.
A principal mudança trazida pela reforma foi a aplicação de uma tabela escalonada para a acumulação de pensão por morte e aposentadoria. De acordo com essa tabela, o beneficiário poderá acumular o benefício integral de maior valor e uma porcentagem do benefício de menor valor, conforme segue:
Essa regra aplica-se a todos os casos de acumulação de pensão por morte com aposentadoria após a reforma, e os valores são ajustados conforme o salário mínimo vigente.
O valor da pensão por morte é calculado com base no benefício que o falecido recebia ou teria direito a receber. Se o falecido já estava aposentado, o valor da pensão será equivalente a uma porcentagem do valor da aposentadoria que ele recebia. Caso o segurado não fosse aposentado, o cálculo será feito com base no valor que ele teria direito caso se aposentasse por invalidez na data do falecimento.
Com a Reforma da Previdência, essa porcentagem passou a ser de 50% do valor do benefício, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Assim, se o casal não tiver filhos dependentes, o cônjuge sobrevivente receberá 60% do valor que o falecido recebia ou teria direito a receber. No caso de haver dependentes menores de 21 anos ou inválidos, esse percentual pode aumentar.
É importante ressaltar que, em algumas situações, a legislação permite exceções às regras de acumulação. Por exemplo, existem categorias de servidores públicos, militares ou profissionais de regimes próprios de previdência que podem ter condições diferenciadas. Em alguns casos, as regras de acumulação podem ser mais vantajosas, especialmente se o segurado falecido fizer parte de regimes próprios, como ocorre com servidores estaduais ou municipais.
Além disso, as condições específicas de cada regime previdenciário (como o RGPS – Regime Geral da Previdência Social e os RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social) também podem influenciar o valor a ser recebido e as formas de acumulação de benefícios.
É fundamental que o cônjuge sobrevivente conheça seus direitos em relação à pensão por morte, principalmente em cenários em que o casal já esteja aposentado. Embora as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência tenham impactado o valor final a ser recebido, ainda assim é possível garantir uma parte dos benefícios, proporcionando certa estabilidade financeira.
Em situações de dúvida ou complexidade, recomenda-se buscar o auxílio de advogados especializados em direito previdenciário ou consultar o INSS para obter informações detalhadas sobre cada caso específico. Muitas vezes, a burocracia e as diferentes interpretações das regras previdenciárias podem gerar dificuldades para os segurados, e contar com orientação especializada pode ser decisivo para garantir todos os direitos de maneira correta.
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