Uma notícia aguardada por milhares de beneficiários finalmente chegou: o Conselho da Justiça Federal (CJF) acaba de liberar mais de R$ 2,8 bilhões em atrasados para aposentados e pensionistas do INSS que venceram suas ações judiciais.
O anúncio é para 180.325 pessoas aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Os valores beneficiam exclusivamente aqueles segurados do INSS que entraram com ação judicial para revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios. É fundamental entender que apenas quem possui processo na Justiça tem direito a receber esses atrasados.
Os pagamentos abrangem uma variedade de situações, incluindo:
As ações, autuadas em julho, se referem a 133.871 processos, demonstrando o volume expressivo de demandas judiciais contra o INSS.
As RPVs são pagamentos atrasados de até 60 salários mínimos, ou seja, de até R$ 91 mil neste ano. Esses valores são pagos de forma mais ágil em comparação aos precatórios, que envolvem quantias superiores.
RPVs (Requisições de Pequeno Valor):
Precatórios:
Além das ações previdenciárias, foram liberados aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) para pagamento de RPVs outros tipos de ações, totalizando o valor de R$ 3,3 bilhões, com 220.532 processos, para 280.928 beneficiários.
A liberação dos recursos segue a jurisdição de cada Tribunal Regional Federal:
O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo seus próprios cronogramas, o depósito dos recursos liberados. Para saber a data exata do saque, os beneficiários devem consultar o portal do Tribunal Regional Federal responsável.
Para beneficiários de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, a consulta deve ser feita no site do TRF-3.
Com a liberação desses valores expressivos, é fundamental estar atento a possíveis tentativas de fraude. Fraudes contra beneficiários do INSS atingiram proporções alarmantes em 2025, causando prejuízos estimados em R$ 6,3 bilhões.
Para mais informações sobre direitos e benefícios dos idosos acompanhe diariamente o portal Idosos Brasil.
Não. Apenas quem entrou com processo na Justiça tem direito a receber os atrasados. Os valores são exclusivos para beneficiários que venceram ações judiciais contra o INSS.
As RPVs são pagamentos atrasados de até 60 salários mínimos, ou seja, de até R$ 91 mil neste ano. Valores superiores são pagos através de precatórios.
Geralmente, o pagamento ocorre entre 15 a 30 dias após a liberação, mas cabe aos TRFs, segundo seus próprios cronogramas, o depósito dos recursos liberados.
Se você já tem advogado no processo, ele poderá auxiliar no recebimento. Caso contrário, você pode consultar e receber diretamente, mas é recomendável manter o acompanhamento jurídico.
Precatórios são pagamentos de valores acima de 60 salários mínimos, pagos anualmente conforme disponibilidade orçamentária. RPVs são valores menores, pagos mais rapidamente.
Sim, beneficiários residentes no exterior têm direito aos valores, mas devem seguir procedimentos específicos para comprovação de vida e recebimento.
Sim, os valores estão sujeitos à tributação conforme tabela progressiva do IR, mas há isenção para portadores de doenças graves previstas em lei.
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