Bolsa Família

Aposentados podem receber o Bolsa Família?

Veja a possibilidade de acumular estes benefícios

Quando se trata de assegurar uma renda estável após anos de contribuição ao sistema previdenciário, é preciso compreender os benefícios a que você tem direito. Os benefícios previdenciários são concedidos a indivíduos que contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou que já realizaram recolhimentos, como trabalhadores registrados, autônomos, empregados domésticos e avulsos. Para milhares de beneficiários surge uma dúvida acerca da possibilidade de aposentados receberem o Bolsa Família.

Benefícios Assistenciais dos Aposentados

Ao contrário dos benefícios previdenciários, os benefícios assistenciais não exigem contribuição ao INSS. Eles são destinados a indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como idosos e pessoas com deficiência.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um auxílio mensal no valor de um salário mínimo, concedido a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência de qualquer idade.

Para ter direito ao BPC, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

É importante destacar que, diferentemente das aposentadorias e outros benefícios do INSS, não é necessário ter contribuído para o Instituto durante a vida para receber o BPC. Basta atender aos requisitos mencionados.

Idosos aposentados podem receber o Bolsa Família
Idosos aposentados podem receber o Bolsa Família. Imagem: Idosos Brasil

O programa Bolsa Família

Assim como o BPC/LOAS, o Bolsa Família é um benefício assistencial destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Para se candidatar ao programa, é necessário:

  • Ter renda familiar per capita de até R$ 218,00;
  • Estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados nos últimos dois anos.

Contrariando o mito de que o valor do Bolsa Família é extremamente alto e aumenta conforme o número de crianças na família, o valor atual é de R$ 600,00 para as famílias cadastradas, com adicionais de:

  • R$ 150,00 por criança de até 6 anos de idade;
  • R$ 50,00 por dependente entre 7 e 18 anos;
  • R$ 50,00 para gestantes.

Acumulação de Benefícios

Uma das principais dúvidas de muitos beneficiários é se é possível acumular diferentes benefícios. A resposta é sim, mas existem algumas regras a serem observadas.

Acumulação de Benefícios Previdenciários com Bolsa Família

Aposentados pelo INSS podem receber o Bolsa Família, desde que a renda per capita familiar, incluindo a aposentadoria, não ultrapasse o limite estabelecido para o programa (atualmente R$ 218,00). Esse requisito também se aplica a outros benefícios previdenciários, como pensão por morte ou auxílio-doença.

Para receber o Bolsa Família sendo aposentado, é necessário tem a renda familiar esteja nos limites estabelecidos pelo programa.

No entanto, é importante ressaltar que aposentados não podem receber mais de uma aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-doença ou auxílio-reclusão.

Quando se trata de benefícios previdenciários para membros da mesma família, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio por incapacidade permanente, salário-maternidade, salário-família, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, eles podem ser recebidos simultaneamente, sem problemas.

Existem algumas exceções em que uma única pessoa pode receber dois benefícios previdenciários, como:

  • Pensão por morte + aposentadoria do Regime Próprio (servidores) ou do Regime Geral (INSS);
  • Pensão por morte de um companheiro + pensão por morte de filho (caso comprovada a dependência econômica);
  • Auxílio-acidente + salário ou qualquer outro benefício (exceto aposentadoria).

Compreender as diferenças e possibilidades de acumulação de benefícios previdenciários e assistenciais é importante para garantir que você receba o suporte financeiro adequado. Caso enfrente dificuldades ou negativas em relação a algum benefício, é importante buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá avaliar sua situação e defender seus direitos.

Vinicius Rangel

Pós graduado. Especialista na criação de conteúdos de benefícios sociais e Moedas Raras

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo