Aposentadoria por Invalidez vai mesmo ter um aumento de 25%? Descubra agora
O aumento de 25% na aposentadoria por invalidez é possÃvel para segurados que necessitam de assistência permanente.
A aposentadoria por invalidez é um benefÃcio crucial para quem não pode continuar trabalhando devido a condições de saúde graves.
Recentemente, tem se falado muito sobre a possibilidade de um aumento de 25% no valor desse benefÃcio para certos casos.
Mas será que isso é verdade? Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre essa possÃvel alteração, incluindo os requisitos e os passos a seguir se a solicitação for negada.
O Que Diz a Lei sobre o Aumento de 25%?
Segundo o artigo 45 da Lei 8.213/91, os aposentados por invalidez que precisam de ajuda constante de terceiros podem ter um aumento de 25% em seu benefÃcio.
Este acréscimo visa compensar os custos adicionais e as necessidades especiais enfrentadas por quem precisa de ajuda constante para realizar atividades diárias.
Esse aumento é destinado a situações onde a assistência de terceiros é essencial para a vida cotidiana do beneficiário. Entre as condições que podem qualificar um segurado para esse aumento estão:
- Cegueira total: Quando a visão é completamente perdida, impossibilitando a pessoa de realizar atividades sem assistência.
- Perda de membros: A amputação ou perda significativa de membros, que compromete a mobilidade e a independência.
- Paralisia total ou parcial: A paralisia que impede a realização de atividades básicas, exigindo ajuda de terceiros.
- Doenças que exigem imobilização contÃnua no leito: Condições de saúde que forçam o indivÃduo a permanecer deitado o tempo todo.
- Alterações mentais graves, como Alzheimer: Doenças que afetam severamente a capacidade cognitiva e necessitam de cuidados contÃnuos.
Como Solicitar o Aumento de 25%?
Se você ou alguém que você conhece se enquadra em uma dessas condições e já é beneficiário da aposentadoria por invalidez, é importante saber como solicitar o aumento de 25%. Aqui estão os passos a seguir:
- Reúna a Documentação Médica: Você precisará de laudos médicos atualizados que comprovem a condição que exige assistência permanente. Certifique-se de que os documentos sejam detalhados e estejam assinados por profissionais de saúde qualificados.
- Prepare a Documentação Adicional: Além dos laudos médicos, prepare documentos como atestados de necessidade de assistência de terceiros, relatórios de tratamento, e qualquer outra prova que demonstre a necessidade de ajuda constante.
- Faça a Solicitação: A solicitação deve ser feita junto ao INSS. Você pode agendar um atendimento pelo telefone 135 ou acessar o site do INSS para realizar o pedido. É fundamental apresentar toda a documentação organizada e completa para evitar atrasos.
- Acompanhe o Processo: Após a solicitação, acompanhe o andamento do pedido pelo portal do INSS ou através do telefone. O processo pode levar algum tempo, e é importante estar atento a qualquer solicitação adicional de documentos ou informações.
O Que Fazer Se o Aumento for Negado?
Se o aumento de 25% for negado, você ainda tem opções para contestar a decisão:
- Recurso Administrativo: Você pode entrar com um recurso administrativo junto ao INSS. Esse recurso deve ser formalizado através do portal do INSS ou na agência onde o benefÃcio é gerenciado. É importante explicar claramente o motivo do recurso e apresentar qualquer documentação adicional que possa apoiar seu pedido.
- Ação Judicial: Se o recurso administrativo não for suficiente, você pode optar por entrar com uma ação judicial. Nesse caso, é recomendável procurar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. Um profissional pode orientar sobre os melhores passos a seguir e ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.
O aumento de 25% na aposentadoria por invalidez é um benefÃcio significativo para aqueles que enfrentam condições de saúde graves e precisam de assistência permanente.
Entender os requisitos e o processo de solicitação é fundamental para garantir que você receba o valor adicional a que tem direito.