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INSS esclarece: idosos, descubram o prazo para transformar auxílio-doença em aposentadoria

Confira todos os prazos e como converter.

No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece dois benefícios principais para indivíduos com incapacidade laboral: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Embora semelhantes, esses dois programas têm características distintas que merecem ser consideradas pelos beneficiários em potencial.

O auxílio-doença é um benefício temporário concedido a trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades profissionais por um período superior a 15 dias, devido a problemas de saúde. Esse benefício visa fornecer uma renda enquanto o segurado se recupera e pode retornar ao trabalho.

Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente destinado a indivíduos que se tornaram incapacitados de exercer qualquer atividade laboral, sem perspectiva de reabilitação. Essa modalidade de aposentadoria é concedida quando a condição de saúde do seguro é considerada grave e irreversível.

INSS explica as diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

A principal distinção entre esses dois benefícios reside na natureza temporária do auxílio-doença e no caráter permanente da aposentadoria por invalidez. Enquanto o auxílio-doença é concedido por um período limitado, a aposentadoria por invalidez é um benefício vitalício.

Outra diferença importante é que, para receber o auxílio-doença, a causa da incapacidade não precisa estar relacionada ao trabalho do seguro. No entanto, para obter a aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho anterior e para qualquer tipo de reabilitação profissional.

Documentação Solicitada pelo INSS

A documentação relevante para solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é semelhante, mas com algumas distinções. Em ambos os casos, é necessário apresentar médicos atestados que comprovem a condição de saúde do seguro.

No entanto, para a aposentadoria por invalidez, os documentos devem comprovar a natureza irreversível da incapacidade, enquanto para o auxílio-doença, basta comprovar a necessidade de afastamento temporário do trabalho.

Valor dos benefícios INSS

O valor do auxílio-doença é determinado a partir do salário de contribuição do segurado e equivale a 91% da média dos últimos 12 investimentos de contribuição. Atualmente, o valor máximo do auxílio-doença é de R$ 2.200,00.

Já o valor da aposentadoria por invalidez é calculado de forma semelhante, levando em consideração o tempo de contribuição do segurado e o seu salário de benefício. No entanto, não há um limite máximo previsto para esse benefício.

Como solicitar o auxílio-doença

O Governo Federal implementou recentemente um novo sistema para facilitar o acesso ao auxílio-doença. Desde abril de 2023, os pedidos podem ser realizados por meio do Atestmed, um sistema que permite a perícia médica online.

Com o Atestmed, o trabalhador não precisa se deslocar até uma unidade do INSS para passar pelo exame médico presencial. Basta enviar o médico atestado pelo sistema, e a avaliação será realizada remotamente.

Passo a passo para solicitar o auxílio-doença pela Atestmed

  1. Acesse o site ou aplicativo do Atestmed.
  2. Faça o cadastro com seus dados pessoais e informações de contato.
  3. Anexo o atestado médico que comprova sua invalidez temporária para o trabalho.
  4. Aguarde a análise do INSS e a comunicação sobre a concessão ou não do benefício.

É importante ressaltar que, mesmo com o Atestmed, o INSS pode solicitar a realização de uma perícia médica presencial, caso julgue necessário.

Aposentadoria por Invalidez: Novas mudanças

O INSS anunciou recentemente algumas mudanças na modalidade de aposentadoria por invalidez, que facilitam o acesso ao benefício para determinados grupos de segurados.

Isenção do período de carência

Uma das principais novidades é o período de carência autorizado para determinadas doenças graves. Isso significa que, para algumas condições de saúde específicas, o seguro não precisará comprovar um tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria por invalidez.

O INSS divulgou uma lista de doenças que estão presentes no período de carência, como câncer, doenças degenerativas do sistema nervoso, doenças graves do coração, entre outras.

Processo de solicitação

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deverá apresentar ao INSS a documentação comprobatória de sua condição de saúde, incluindo laudos médicos detalhados e exames complementares.

O processo de avaliação envolve a realização de uma perícia médica presencial, na qual um médico perito do INSS analisará a situação do segurado e emitirá um parecer sobre a concessão ou não do benefício.

É importante que o segurança esteja preparado para fornecer todas as informações possíveis e cooperar com o processo de avaliação, a fim de garantir uma análise justa e precisa de seu caso.

INSS explica como converter o auxílio-doença em benefício fixo
INSS explica como converter o auxílio-doença em benefício fixo

INSS: Transição do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez

Em alguns casos, o seguro que recebe o auxílio-doença pode ter seu estado de saúde agravado a ponto de se tornar incapaz de exercer qualquer atividade laboral. Nessas situações, é possível solicitar a conversão do auxílio-doença em retirada por invalidez.

No entanto, para que essa transição ocorra, é necessário que o seguro mantenha o auxílio-doença por um período mínimo de 12 meses consecutivos. Após esse período, o INSS avaliará a possibilidade de converter o benefício em aposentadoria por invalidez, considerando a documentação médica apresentada e os pareceres das perícias realizadas.

É importante ressaltar que essa conversão não é automática e depende de uma análise criteriosa da situação de saúde do segurado. Portanto, é fundamental que o seguro mantenha toda a documentação atualizada e colabore com o processo de avaliação do INSS.

Karolayne Santos

Graduada em Pedagogia - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Especialista em Alfabetização e Letramento - Faculdade Metropolitana

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