Saiba se você é elegível para aposentadoria sem carência com a nova lista de doenças!
É fundamental que os trabalhadores tenham conhecimento dos critérios para solicitar a aposentadoria.
Com o aumento das doenças crônicas e incapacitantes na sociedade moderna, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou medidas para garantir que os trabalhadores acometidos por condições graves possam acessar seus benefícios de forma mais ágil. Uma dessas iniciativas é a ampliação da lista de doenças que concedem isenção do período de carência para a concessão da concessão por invalidez, também conhecida como Benefício por Incapacidade Permanente.
Compreendendo a Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que se encontrem em estado de incapacidade total e permanente para o exercício de suas atividades profissionais. Essa condição pode ser resultado de doenças graves, acidentes ou deficiências físicas ou mentais que impeçam o indivíduo de retornar ao trabalho, mesmo após tratamento médico.
Critérios Básicos para Obtenção
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, a segurança precisa atender a alguns critérios fundamentais, conforme previsto pela legislação previdenciária:
- Antes de solicitar o benefício, ter pago pelo menos doze contribuições mensais ao INSS;
- Estar em condição de seguro ativo, ou seja, com vínculo empregatício ou contribuir regularmente como contribuinte individual;
- Comprovar, por meio de perícia médica realizada por profissionais do INSS, a incapacidade permanente para o trabalho.
No entanto, existem situações em que o trabalhador pode ser isento da exigência das 12 contribuições mínimas, dependendo da gravidade e natureza da sua doença.
A Lista de Doenças com Isenção de Carência
O INSS mantém uma lista específica de doenças que concedem ao seguro a autorizada do período de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez. Essa medida visa facilitar o acesso ao benefício para aqueles que enfrentam condições de saúde graves e incapacitantes, independentemente do tempo de contribuição previdenciária.
Doenças Contempladas na Lista
Atualmente, a lista de doenças que garantem a isenção de carência para a aposentadoria por invalidez inclui:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtornos mentais graves com alienação mental
- Neoplasias malignas (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatias graves
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Sepulturas de Nefropatias
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatias graves
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
- Abdome agudo cirúrgico
É importante ressaltar que essa lista é constantemente revisada e atualizada pelo INSS, abrangendo um espectro mais amplo de condições médicas que podem comprometer a capacidade laboral do segurança.
O Processo de Comprovação das Doenças
Para comprovar que o seguro é acometido por uma das doenças ocasionais e, consequentemente, ter direito à isenção de carência, é necessário passar por uma avaliação criteriosa realizada por peritos médicos do INSS. Esse processo envolve a apresentação de diversos documentos e exames, tais como:
- Laudos médicos detalhados, descrevendo a condição clínica do segurado;
- Resultados de exames complementares, como imagens, análises laboratoriais e testes específicos;
- Comprovantes de internações hospitalares, consultas médicas e aquisição de medicamentos;
- Descrições detalhadas da doença, elaboradas por profissionais de saúde específicos.
A perícia médica realizada pelo INSS é obrigatória e tem como objetivo avaliar de forma imparcial e criteriosa a real incapacidade do seguro para o exercício de suas atividades profissionais.
Solicitando a Aposentadoria por Invalidez
O portal ou aplicativo “Meu INSS” pode ser usado para iniciar o processo de solicitação de aposentadoria por invalidez de forma online. Após entrar em sua conta Gov.br, o seguro deve selecionar a opção “Novo pedido”. Em seguida, ele deve selecionar o benefício “Benefício por Incapacidade Permanente”.
É importante seguir atentamente as orientações fornecidas pela plataforma, preenchendo corretamente todas as informações solicitadas e anexando a documentação necessária, como laudos médicos, exames e comprovantes de contribuição previdenciária.
De acordo com a legislação vigente, o INSS tem o prazo máximo de 45 dias, a partir da data de apresentação da documentação completa pelo segurado, para efetuar o primeiro pagamento do benefício, caso este seja concessão.