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Aposentadoria feminina: o que muda para as mulheres este ano

Aposentadoria para mulheres: entenda as modalidades

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Você deve estar se perguntando sobre a aposentadoria, não é mesmo? A aposentadoria das mulheres no Brasil passou por grandes mudanças desde a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 2019. Este ano, é fundamental que você esteja bem informada sobre as novas regras e entenda como elas podem afetar o momento de conquistar esse importante direito.

Com essas mudanças, diferentes tipos de aposentadoria foram criados, cada um com suas próprias particularidades, para atender melhor às diversas realidades das mulheres brasileiras.

Aposentadoria por idade

Para se aposentar por idade, a mulher precisa ter pelo menos 62 anos e ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 15 anos. O cálculo do benefício leva em conta a média dos salários que ela contribuiu ao longo do tempo. A segurada recebe inicialmente 60% desse valor, e para cada ano que ela contribuir além dos 15 anos mínimos, esse percentual aumenta 2%, valorizando quem consegue contribuir por mais tempo.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a mulher deve ter pelo menos 30 anos de contribuição. A idade mínima para essa modalidade está em um processo de transição, aumentando seis meses a cada ano até atingir 62 anos em 2031. Neste ano de  2025, a idade mínima é de 59 anos.

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos é uma opção que considera a soma da idade da mulher com o tempo que ela contribuiu para o INSS. Agora, para garantir esse tipo de aposentadoria, é preciso alcançar 92 pontos. Isso significa que, por exemplo, se a segurada tiver contribuído por mais de 30 anos, cada ano extra soma um ponto a mais, facilitando o alcance dessa pontuação. Essa modalidade valoriza quem consegue equilibrar a idade e o tempo de contribuição para garantir um benefício justo.

Aposentadoria por pontos garante segurança para quem se preparou. / Imagem: Freepik

Aposentadoria especial

As mulheres que exerceram profissões com atividades insalubres ou perigosas têm direito a um tipo especial de aposentadoria. Com as mudanças nas regras, elas precisam comprovar o tempo que trabalharam nessas condições, que varia conforme o grau de risco da profissão.

Essa aposentadoria especial reconhece o esforço e os desafios enfrentados por quem esteve exposta a ambientes mais difíceis, oferecendo um benefício que respeita essas particularidades.

Atividades de baixo risco

Para atividades de baixo risco, a mulher deve ter 86 pontos e 25 anos de atividade especial.

Atividades de médio risco

No caso de atividades de médio risco, são exigidos 76 pontos e 20 anos de atividade especial.

Atividades de alto risco

Para atividades de alto risco, a exigência é de 66 pontos e 15 anos de atividade especial.

Aposentadoria das professoras

As professoras contam com regras especiais para a aposentadoria, que também passaram por mudanças recentes. Para garantir o benefício, elas precisam ter, no total, 25 anos de contribuição — sendo que pelo menos 20 desses anos devem ter sido dedicados ao serviço público e 5 anos exatamente no cargo em que desejam se aposentar. Essas regras valorizam a dedicação da professora ao longo da carreira e reconhecem a importância do tempo no cargo para a aposentadoria.

A primeira parcela do 13º do INSS já caiu na conta. Agora, é ficar de olho na data da segunda parcela para garantir que o seu dinheiro não passe batido.

Então, as novas regras de aposentadoria para mulheres exigem atenção e planejamento. Manter-se informada e contar com orientação adequada são passos essenciais para garantir uma aposentadoria segura e tranquila.

Larah Almeida

Graduada em Direito pela FTC. Redatora e Videomaker do Grupo Sena Online

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