Aposentadoria

Aposentadoria do INSS aos 50 é garantida nesta terça (9) com idade mínima sendo enterrada em só 6 passos

Planejando a Aposentadoria aos 50 Anos

A fase dos 50 anos é um marco importante na vida de muitos trabalhadores brasileiros. É nessa idade que muitos começam a pensar seriamente sobre a aposentadoria e a planejar os próximos passos. Com as mudanças recentes no sistema previdenciário, surgem dúvidas sobre os requisitos e as opções disponíveis. Se você tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, pode estar se perguntando se é possível solicitar a aposentadoria.

Uma Tendência em Ascensão

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de pessoas idosas no Brasil aumentou significativamente nos últimos anos. Entre 2007 e 2019, houve um crescimento de 57,4% na população com idade igual ou superior a 60 anos. Essa tendência reflete a necessidade de compreender as regras e opções de aposentadoria disponíveis.

A Reforma da Previdência e Suas Implicações

Em 13 de novembro de 2019, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência. Essa reforma trouxe mudanças significativas nas regras para a concessão de benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria. Antes da reforma, apenas a aposentadoria por idade exigia uma idade mínima como requisito. Após a reforma, outras modalidades de aposentadoria também passaram a exigir uma idade mínima.

Possibilidades de Aposentadoria aos 50 Anos

Embora as regras tenham se tornado mais rígidas, ainda é possível se aposentar aos 50 anos de idade, desde que o segurado tenha direito adquirido (ou seja, preencheu os requisitos antes da Reforma da Previdência) ou preencha os requisitos em uma das regras de transição.

Regras que Não Exigem Idade Mínima

Vamos explorar as regras de aposentadoria que não exigem idade mínima como requisito obrigatório:

1.Regra de Pontos (Direito Adquirido)

Essa regra, criada pela Lei nº 13.183/2015, exigia 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos (tempo de contribuição + idade) para mulheres, ou 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos (tempo de contribuição + idade) para homens. No entanto, essa regra é válida apenas para quem preencheu os requisitos antes da última reforma previdenciária.

2.Regra de Tempo de Contribuição (Direito Adquirido)

Antes da Reforma da Previdência, essa modalidade não exigia idade mínima. Para mulheres, era necessário ter 30 anos de tempo de contribuição + carência de 180 meses (15 anos). Para homens, 35 anos de tempo de contribuição + carência de 180 meses (15 anos). Essa regra é válida apenas para quem preencheu os requisitos antes da última reforma.

3.Regra de Aposentadoria Especial (Direito Adquirido)

Essa regra é destinada a segurados que exercem atividades laborais com exposição a agentes nocivos à saúde (insalubres ou perigosas). O tempo de contribuição necessário pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto. Antes da Reforma, bastava preencher o critério de tempo de contribuição. Para ter direito a essa regra, é necessário ter preenchido os requisitos antes da Reforma da Previdência.

4.Regra de Transição Pedágio 50%

Essa regra é válida para segurados que faltavam menos de dois anos para se aposentarem pelas regras anteriores à reforma, quando ela entrou em vigor. Para mulheres, é necessário ter, no mínimo, 28 anos de contribuição até 13/11/2019 + a metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da reforma. Para homens, é necessário ter, no mínimo, 33 anos de contribuição até 13/11/2019 + a metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma.

5.Regra de Transição Aposentadoria por Pontos

Para mulheres, é necessário ter, no mínimo, 30 anos de contribuição + 91 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2024, com um aumento de 1 ponto por ano até chegar ao limite de 100 pontos em 2033. Para homens, é necessário ter, no mínimo, 35 anos de tempo de contribuição + 101 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2024, com um aumento de 1 ponto por ano até chegar ao limite de 105 pontos em 2028.

6.Regra de Transição Aposentadoria Especial

Essa regra é válida apenas para segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde antes de 13/11/2019, mas que, nessa data, ainda não haviam completado os requisitos para a aposentadoria especial. Essa modalidade exige tempo de atividade especial e pontuação (idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum). A pontuação necessária pode variar entre 66, 76 ou 86 pontos, dependendo do tipo de agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto.

Planejamento Previdenciário: A Chave para o Sucesso. Imagem: Idosos Brasil
Planejamento Previdenciário: A Chave para o Sucesso. Imagem: Idosos Brasil

Planejamento Previdenciário: A Chave para o Sucesso

Se você tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, é provável que tenha a chance de se aposentar em uma das regras mencionadas acima. No entanto, é fundamental realizar um planejamento previdenciário adequado para identificar o melhor momento e a regra mais vantajosa para a sua aposentadoria.

Existem várias regras de aposentadoria, e o valor do benefício pode variar de acordo com a regra escolhida. Portanto, é essencial contar com a orientação de um especialista em direito previdenciário para tomar a melhor decisão.

Vantagens e Desvantagens de se Aposentar aos 50 Anos

Ao considerar a aposentadoria aos 50 anos, é importante avaliar os prós e contras dessa decisão. Do ponto de vista financeiro, via de regra, não é muito vantajoso se aposentar nessa idade, pois o valor do benefício tende a ser menor.

Quanto mais jovem for o segurado, maiores são as chances de o benefício ser concedido em um valor inferior. Além disso, se você optar pela regra de pedágio 50%, há uma grande probabilidade de redução no valor do benefício devido à incidência do fator previdenciário.

Por outro lado, a aposentadoria aos 50 anos pode ser uma opção atraente para aqueles que desejam desfrutar de mais tempo livre e qualidade de vida antes de atingir uma idade mais avançada.

Não Deixe de Lutar pelo Seu Melhor Benefício

Como você pode ver, é possível se aposentar com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, desde que você preencha os requisitos para alguma das aposentadorias que não exigem idade mínima. No entanto, é crucial realizar um planejamento previdenciário detalhado, com a ajuda de um especialista, para avaliar todas as opções e escolher a melhor solução para o seu caso específico.

Lembre-se de verificar todo o seu histórico contributivo e não deixe de lutar pelo benefício mais vantajoso para você. A aposentadoria é um direito conquistado após anos de dedicação ao trabalho, e você merece aproveitar essa fase com tranquilidade e segurança financeira.

Elis Ferreira

Graduada em Pedagogia e especialista de conteúdos relacionados a empregos , concursos e benefícios sociais.

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