O processo de declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros, inclusive para aqueles que já estão na fase da aposentadoria. Com o envelhecimento da população e a necessidade de complementar a renda, muitos aposentados optam por permanecer no mercado de trabalho, seja como assalariados ou empreendedores. Essa situação traz consigo algumas complexidades em relação à declaração do Imposto de Renda (IR).
De acordo com a legislação brasileira, os aposentados com 65 anos ou mais gozam de uma isenção especial no que diz respeito à declaração do IR. Essa isenção se aplica desde que a soma de todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário não ultrapasse o limite mensal de R$ 1.903,98 (valor referente ao ano-calendário de 2023).
No entanto, é importante ressaltar que, mesmo com a isenção, esses idosos ainda podem ser obrigados a apresentar a declaração do IR em determinadas circunstâncias, como possuir imóveis cujo valor supere o teto de R$ 800 mil, receber mais de R$ 200 mil de renda isenta, vender ações em bolsa de valores ou receber mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis.
Para os aposentados que ainda não atingiram a idade de 65 anos, a obrigatoriedade de entregar a declaração do IR é determinada com base na faixa de isenção anual, que em 2023 foi fixada em R$ 30.639,90. Caso a soma de todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário ultrapasse esse valor, o aposentado deverá declarar o imposto de renda.
Muitos aposentados optam por complementar sua renda por meio de outras atividades, como empregos assalariados, trabalhos autônomos ou investimentos. Nessas situações, é necessário declarar todas as fontes de renda recebidas durante o ano-calendário, independentemente de serem isentas ou tributáveis.
Para os aposentados com 65 anos ou mais, a parcela isenta dos proventos de aposentadoria deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributados” (código 10). Já a parcela remanescente, caso ultrapasse o limite de isenção, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e tributada de acordo com a tabela progressiva do imposto.
A legislação brasileira também prevê uma isenção total dos rendimentos de aposentadoria para aqueles que são portadores de doenças graves, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, alienação mental, tuberculose ativa, entre outras. Nesse caso, mesmo que a soma dos rendimentos ultrapasse os limites de isenção, o aposentado estará isento de pagar o Imposto de Renda.
No entanto, é importante ressaltar que, mesmo com a isenção, esses aposentados ainda podem ser obrigados a apresentar a declaração do IR, dependendo de outros fatores, como possuir imóveis de alto valor ou receber rendimentos de outras fontes além da aposentadoria.
Para os aposentados que precisam declarar o Imposto de Renda, é importante seguir os seguintes passos:
Para aqueles que tiverem direito à restituição do Imposto de Renda, é importante ficar atento ao calendário de pagamentos divulgado pela Receita Federal. Normalmente, as restituições são pagas em lotes mensais, de acordo com a data de entrega da declaração.
Caso o contribuinte tenha cometido algum erro ou omissão na declaração original, é possível enviar uma declaração retificadora. No entanto, é importante fazê-lo o mais rápido possível para evitar possíveis multas e juros.
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação importante para todos os brasileiros, inclusive para os aposentados. É fundamental estar atento às regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal, bem como reunir todos os documentos necessários para preencher a declaração de forma correta e completa. Ao seguir as orientações adequadas, os aposentados podem cumprir suas obrigações fiscais e evitar problemas futuros.
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