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Aposentado pelo INSS antes de 1994? Veja agora se tem direito a revisão

Nem todo mundo sabe, mas é possível que aposentados antes de 1994 possam pedir revisão do INSS

Quem se aposentou antes do ano de 1994 pode ter direito a uma série de revisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso acontece porque foi justamente nesse ano que o Brasil passou a adotar o Plano Real, um novo sistema monetário.

Algumas dessas revisões são baseadas em erros de cálculo, e reajustes que não foram aplicados corretamente nessa época de mudança monetária.

Por isso, algumas pessoas que se aposentaram antes de 1994 podem passar a ter o direito de receber um aumento na aposentadoria a partir de agora. Mas na maioria dos casos, é preciso realizar uma solicitação de revisão.

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Revisões do INSS disponíveis atualmente

  • Revisão do Buraco Negro: para quem se aposentou entre 1988 e 1991. O erro ocorreu devido à falta de atualização dos índices de correção monetária, podendo resultar em aumento no valor do benefício.
  • Revisão do Buraco Verde: para aqueles aposentados entre abril de 1991 e dezembro de 1993. O INSS limitava os salários de contribuição antes de calcular a média da Renda Mensal Inicial (RMI), e isso prejudicou as pessoas que tinham contribuições mais altas.
  • Revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo): para quem se aposentou após fevereiro de 1994. O índice de 39,67% não foi corretamente aplicado no cálculo de alguns benefícios. Se for o seu caso, você pode pedir revisão. 
  • Revisão dos Tetos Previdenciários: para quem se aposentou entre 1998 e 2003. para estes casos, os tetos do INSS foram reajustados, mas muitos segurados não tiveram os benefícios ajustados corretamente.
  • Revisão do Erro de Fato: aplica-se a qualquer período antes de 1994. Envolve contribuições não computadas ou informações omitidas que podem corrigir o valor do benefício. Neste caso, a revisão pode ser solicitada a qualquer momento.

Outras formas de revisão do INSS

A lista acima não está completa. De acordo com especialistas em Direito Previdenciário, existem outros tipos de solicitação que também podem resultar em um aumento da sua aposentadoria em 2025. Veja exemplos:

  • Revisão do tempo de contribuição
  • Revisão por atividade especial (trabalhos insalubres ou perigosos)
  • Revisão por ação trabalhista
  • Revisão por Direito, que se baseia em mudanças na legislação, como o acúmulo de cargo de professor com outro cargo público.

Existe um prazo para solicitar a revisão do INSS?

De maneira geral, o INSS estabelece um prazo decadencial de 10 anos a partir do primeiro recebimento do benefício antes da solicitação da revisão.

De todo modo, especialistas em Direito Previdenciário dizem que existem casos em que a revisão pode ser solicitada mesmo após esse prazo, já que se trata de uma questão de Justiça.

Como solicitar?

Os segurados do INSS que acreditam ter direito a uma mudança no valor do benefício podem solicitar a revisão de forma administrativa pelo próprio site ou aplicativo do Meu INSS. A solicitação também pode ser feita pela Central Telefônica 135.

Se você não conseguir uma resposta satisfatória por esses meios, existe a possibilidade de recorrer à Justiça. Mas note que nesse caso o processo tende a ser mais demorado.

Aposentado pelo INSS antes de 1994? Veja agora se tem direito a revisão
Solicitação da revisão pode ser feita de maneira remota. Imagem: Agência Brasil

A Revisão da Vida Toda

Você provavelmente já deve ter ouvido falar na revisão da vida toda. Ela existe e se trata de um pedido judicial para recálculo da aposentadoria com base em todas as contribuições que foram feitas pelo segurado antes de julho de 1994.

Mas é importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essa tese em 2023, suspendendo os novos pedidos. A tendência é que o julgamento seja retomado em fevereiro de 2025, quando os magistrados deverão decidir se quem já teve a revisão concedida precisará devolver valores ao INSS.

Caso a revisão da vida toda seja aprovada em um segundo momento, ela poderá substituir todas as outras revisões já citadas neste artigo, criando novas regras sobre prazos e benefícios.

Aecio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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