O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai iniciar o pagamento de ressarcimentos relacionados a descontos irregulares em mensalidades associativas. O valor será devolvido de forma parcelada e corrigido pela inflação, com início marcado para o dia 24 de julho de 2025. Essa decisão é fruto de um acordo validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com a participação de várias entidades e órgãos do governo. Entenda agora quem tem direito, como receber, quais são os prazos e o que muda com essa decisão.
O reembolso é consequência de um acordo estabelecido entre o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Advocacia-Geral da União (AGU), a OAB, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União. A proposta foi homologada pelo ministro Dias Toffoli, do STF, e garantiu agilidade para iniciar os repasses.
Têm direito ao ressarcimento aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios por parte de associações não autorizadas. Estima-se que 2,1 milhões de pessoas estejam aptas a receber.
Para estar na lista de beneficiários, é necessário que os valores descontados não tenham sido autorizados previamente ou tenham sido cobrados de forma abusiva.
Os valores serão pagos a partir de 24 de julho de 2025, em ciclos quinzenais. Cada lote deve contemplar cerca de 1,5 milhão de beneficiários, o que significa que a devolução acontecerá em etapas.
Todos os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo que os aposentados recebam de volta o equivalente atualizado.
Durante auditorias, foram identificadas cobranças feitas por associações que não tinham autorização dos beneficiários. Muitas dessas entidades aproveitaram brechas legais para aplicar cobranças mensais que passaram despercebidas por um tempo.
Esses valores comprometiam a renda mensal dos aposentados, o que gerou um número crescente de reclamações e processos judiciais.
A adesão é voluntária. Quem deseja receber os valores deve abrir um pedido administrativo diretamente no INSS.
As solicitações podem ser feitas pelos canais de atendimento do órgão, como o telefone 135, site ou aplicativo Meu INSS.
Quem já entrou na Justiça precisa desistir da ação judicial para aderir ao acordo. Nesse caso, o INSS ainda vai pagar 5% de honorários advocatícios para processos iniciados antes de 23 de abril de 2025.
Além do ressarcimento financeiro, a medida abre espaço para maior fiscalização de cobranças no futuro. Espera-se que novas regras impeçam a repetição de abusos parecidos. O tema também reforça a necessidade de que aposentados e pensionistas acompanhem os extratos mensais com atenção.
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Não. Apenas aqueles que tiveram descontos indevidos em seus benefícios.
Não. A adesão é realizada por meio de uma solicitação administrativa no INSS.
Sim, mas precisa desistir da ação judicial para receber pelo acordo.
Sim. O valor será atualizado pelo IPCA.
Os pagamentos começam no dia 24 de julho de 2025.
A verificação pode ser feita no extrato de pagamento, ou consultando diretamente o INSS.
Aplicativo Meu INSS, site do INSS ou telefone 135.
Somente para quem entrou com ação judicial antes de 23 de abril de 2025.
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