Em decisão recente que impacta diretamente o setor de beleza e estética, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição de duas substâncias químicas amplamente utilizadas em produtos para unhas.
A medida, aprovada em 29 de outubro de 2025, visa proteger tanto consumidores quanto profissionais do ramo contra sérios riscos à saúde, incluindo câncer e problemas reprodutivos. A resolução coloca o Brasil em sintonia com padrões internacionais de segurança cosmética, especialmente aqueles adotados pela União Europeia.
O que está sendo proibido
Substâncias perigosas identificadas
A Anvisa identificou duas substâncias específicas que representam riscos significativos à saúde humana. O TPO (óxido de difenil fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), componentes frequentemente encontrados em esmaltes em gel e unhas artificiais, foram classificados como perigosos após extensas análises científicas.
Esses ingredientes químicos desempenham papel fundamental na polimerização de produtos para unhas que necessitam de exposição à luz UV ou LED para secagem. No entanto, estudos internacionais conduzidos em animais revelaram dados alarmantes sobre seus efeitos nocivos à saúde.
Riscos comprovados à saúde
Classificação toxicológica das substâncias
A decisão da Anvisa baseia-se em evidências científicas robustas. O DMPT recebeu classificação como substância carcinogênica, ou seja, capaz de provocar câncer em seres humanos. Já o TPO foi categorizado como tóxico reprodutivo, podendo comprometer a fertilidade e causar danos ao sistema reprodutivo.
Profissionais de salões de beleza e manicures enfrentam risco ainda maior devido à exposição contínua e prolongada a esses produtos químicos. A diretora Daniela Marreco, relatora do processo, destacou que mesmo usuários ocasionais estão sujeitos aos efeitos nocivos, embora em menor intensidade.
Prazos e implementação da medida
Cronograma de retirada do mercado
A resolução estabelece um cronograma rigoroso para garantir a retirada completa desses produtos do mercado brasileiro. A partir da publicação da norma, ficam imediatamente proibidas a fabricação, importação e concessão de novos registros para produtos contendo TPO ou DMPT.
Estabelecimentos comerciais e profissionais do setor dispõem de prazo de 90 dias para interromper completamente a venda e utilização dos produtos já disponíveis no mercado. Após esse período, todos os registros serão automaticamente cancelados pela agência reguladora.
Responsabilidades das empresas
As empresas fabricantes e importadoras assumem responsabilidade integral pelo recolhimento dos produtos que ainda estiverem em lojas e distribuidoras após o prazo estabelecido. Essa medida garante que produtos considerados inseguros sejam efetivamente removidos de circulação, protegendo consumidores desavisados.
Alinhamento com padrões internacionais
Brasil segue exemplo europeu
A decisão brasileira reflete uma tendência global de maior rigor na regulamentação de cosméticos. A União Europeia já havia banido essas mesmas substâncias, estabelecendo um precedente importante para outros países. Essa harmonização regulatória impede que produtos rejeitados em mercados desenvolvidos sejam redirecionados para países com regulamentações menos restritivas.
O Idosos Brasil sempre acompanha mudanças regulatórias importantes que afetam a saúde e o bem-estar.
Impacto no setor de beleza
Adaptações necessárias no mercado
Salões de beleza e profissionais autônomos precisam revisar imediatamente seus estoques e identificar produtos que contenham as substâncias proibidas. A transição exige não apenas substituição de produtos, mas também atualização de conhecimentos sobre alternativas seguras disponíveis no mercado.
Fabricantes nacionais e internacionais já trabalham no desenvolvimento de formulações alternativas que mantenham a qualidade e durabilidade características dos esmaltes em gel, sem comprometer a segurança dos usuários.
Orientações para consumidores
Como identificar produtos seguros
Consumidores devem verificar a composição dos produtos para unhas antes da compra ou aplicação. A presença de TPO ou DMPT deve constar obrigatoriamente nos rótulos dos produtos cosméticos. Durante o período de transição, recomenda-se cautela adicional na escolha de produtos para unhas, priorizando marcas que já tenham adequado suas formulações.
Para aqueles que possuem produtos em casa, a recomendação é descartá-los adequadamente, evitando exposição desnecessária a substâncias potencialmente perigosas. O descarte deve seguir orientações locais para resíduos químicos.
Dúvidas frequentes
Posso continuar usando produtos comprados antes da proibição?
Recomenda-se interromper o uso imediatamente devido aos riscos comprovados à saúde, especialmente se você é profissional com exposição frequente.
Salões de beleza podem continuar aplicando esses produtos?
Apenas durante o período de 90 dias após a publicação da norma. Depois disso, o uso será totalmente proibido.
Existem alternativas seguras para unhas em gel?
Sim, diversos fabricantes já oferecem produtos livres dessas substâncias tóxicas, mantendo qualidade similar.










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