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Home INSS

Alcoolismo dá direito? INSS confirma benefício, mas regras antigas valem

Quezia Andrade por Quezia Andrade
16 de setembro de 2025, 11:29h
em INSS, Notícias
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Pessoa em um momento de reflexão, visivelmente abatida após o consumo excessivo de álcool, simbolizando os efeitos do alcoolismo e sua relação com benefícios do INSS.

Veja como o INSS avalia casos de dependência alcoólica para concessão de benefícios. Imagem: Freepik

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O alcoolismo é reconhecido como uma doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, em certos casos, pode dar direito a benefícios do INSS em 2025. Diferentemente do que circula em redes sociais, não existe um benefício específico publicado como “Novo benefício do INSS garante salário mínimo de R$ 1.518 para pessoas que tiveram a capacidade de trabalho afetada pelo ALCOOLISMO”, não é bem assim!

O que existe são os mesmos benefícios previdenciários já estabelecidos há décadas, que podem ser concedidos quando a condição provoca incapacidade para o trabalho. Entenda melhor.

Alcoolismo como doença: o que diz a medicina

O alcoolismo está classificado na Classificação Internacional de Doenças (CID-10) sob o código F10, que representa transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool. Trata-se de uma condição que pode comprometer seriamente a saúde física e mental, causando danos potencialmente irreversíveis ao organismo e afetando a capacidade laboral.

Quais benefícios o INSS oferece para pessoas com alcoolismo?

Pessoas com alcoolismo podem ter acesso a dois principais tipos de benefícios, dependendo da situação:

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença): quando a condição causa incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez): nos casos em que o alcoolismo ou suas complicações provocam incapacidade permanente e irreversível para qualquer atividade laboral.

Para quem não contribui com o INSS, existe ainda a possibilidade de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), desde que comprove situação de vulnerabilidade econômica e que a condição resulte em incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

Critérios para concessão do benefício em 2025

É importante destacar que o diagnóstico de alcoolismo, por si só, não garante a concessão automática de benefícios pelo INSS. Para ter direito ao auxílio, é necessário comprovar que a condição gera incapacidade para o trabalho, seja temporária ou permanente. Os critérios principais incluem:

  • Comprovação, por perícia médica, da incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos
  • Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça)
  • Cumprimento da carência de 12 meses de contribuição (exceto em casos específicos)
  • Laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a condição incapacitante

A avaliação é individual e feita caso a caso pela perícia médica do INSS, que considerará não apenas o diagnóstico, mas também o grau de comprometimento da capacidade laboral.

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Como solicitar o benefício por alcoolismo?

O processo para solicitar benefícios por incapacidade relacionada ao alcoolismo segue os mesmos procedimentos de outros casos. O segurado deve:

  1. Reunir documentação médica que comprove a incapacidade (laudos, exames, atestados, relatórios psicológicos ou psiquiátricos)
  2. Fazer o requerimento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135
  3. Agendar perícia médica ou, em alguns casos, submeter a documentação para análise documental (Atestmed)
  4. Aguardar a avaliação da perícia médica do INSS

Em caso de indeferimento, é possível entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias a partir da ciência da decisão.

Combatendo a desinformação e fake news sobre o tema!

Fake sobre benefício para alcoólatras do INSS
Fake que tem se espalhado nas redes sociais sobre novo benefício para alcoólatras. Imagem: Reprodução/ G1

Recentemente, têm circulado nas redes sociais informações falsas sobre a criação de um suposto benefício exclusivo no valor de R$1.518 para pessoas com alcoolismo. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e o INSS esclarecem que não existe nenhum benefício novo destinado específico para dependentes de álcool.

O que existe são os benefícios tradicionais por incapacidade, que podem ser concedidos quando o alcoolismo compromete a capacidade de trabalho, seguindo as mesmas regras aplicáveis a outras condições de saúde incapacitantes.

Confira mais informações atualizadas sobre o INSS no portal do Idosos Brasil.

Perguntas frequentes

O alcoolismo é considerado doença para fins de benefício do INSS?

Sim, o alcoolismo é reconhecido como transtorno mental e comportamental pela OMS, classificado pelo CID-10 (código F10), podendo gerar direito a benefícios por incapacidade quando compromete a capacidade laboral.

Quanto tempo de contribuição é necessário para receber o benefício?

Em regra, são necessários 12 meses de contribuição (carência) para ter direito ao benefício por incapacidade relacionado ao alcoolismo, além de manter a qualidade de segurado.

O valor do benefício é sempre um salário mínimo?

Não necessariamente. Para quem contribuía com valores acima do salário mínimo, o benefício pode ser maior, sendo calculado com base na média das contribuições, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.

Quem nunca contribuiu pode receber algum benefício?

Sim, é possível solicitar o BPC-LOAS, no valor de um salário mínimo, desde que comprove incapacidade para o trabalho e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

O benefício por alcoolismo pode ser permanente?

Sim, nos casos mais graves em que o alcoolismo causa danos irreversíveis à saúde, impossibilitando permanentemente o retorno ao trabalho, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.

Tags: alcoólatras INSS 2025auxílio doença alcoolismobenefício INSS alcoolismoinssinss 2025
Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética e Nutrição do grupo Sena Online.

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