O 13º salário é um direito previsto em lei para trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS. Esse recurso costuma ser fundamental no fim do ano, seja para pagar dívidas, organizar compras ou reforçar o orçamento.
Apesar disso, muitos profissionais acabam lidando com atrasos e incertezas quando o valor não é depositado dentro do prazo. Se você ainda não recebeu o benefício, veja quais providências tomar e quais são seus direitos em 2025.
Por que algumas empresas atrasam o 13º salário?
Mesmo sendo obrigatório por lei, o atraso no pagamento do décimo terceiro ainda acontece em algumas empresas, principalmente por questões de fluxo de caixa, falta de planejamento financeiro ou desconhecimento de suas obrigações. Pequenas e médias empresas costumam ser as mais afetadas, mas qualquer empregador pode ser penalizado se descumprir o prazo de depósito.
De acordo com o calendário oficial, a primeira parcela do 13º salário de 2025 deveria ter sido paga até 28 de novembro. Caso o trabalhador tenha recebido em parcela única, a quitação deveria acontecer entre fevereiro e novembro. O não pagamento até estas datas representa infração trabalhista e possibilita o início de cobranças e denúncias pelos funcionários.
Direitos de quem não recebeu o 13º salário
O valor do benefício é calculado considerando o salário bruto dividido por 12 meses. Assim, quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor total; já quem entrou na empresa no meio do ano ganha proporcional aos meses trabalhados. Independentemente do período, todos têm direito à primeira parcela até novembro e à segunda até 19 de dezembro de 2025.
Se essas condições não forem cumpridas, o funcionário pode cobrar via setor de Recursos Humanos ou recorrer diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Empresas que descumprem a lei podem sofrer multas que começam em R$ 170,25, além de precisar pagar o valor devido acrescido de correção monetária.
Para orientações sobre cálculos ou dúvidas específicas, recomenda-se consultar um contador ou buscar ajuda no sindicato da categoria, que pode auxiliar na formalização da cobrança.

Como reclamar e exigir seu direito ao benefício?
1- Procure o Recursos Humanos da empresa
Antes de qualquer medida, converse oficialmente com o RH. Às vezes atrasos ocorrem por falhas operacionais que podem ser corrigidas rapidamente. Solicite um posicionamento formal e registre sua reclamação por escrito.
2- Denuncie ao Ministério do Trabalho e Emprego
Se a empresa não apresentar solução, faça uma denúncia no site oficial do MTE preenchendo o formulário eletrônico. O órgão irá apurar a situação, podendo autuar o empregador infrator.
3- Busque orientação com o sindicato
Os sindicatos têm papel fundamental em defender os direitos da categoria. Eles ajudam na redação de notificações e, se necessário, podem mobilizar ações coletivas para pressionar a empresa.
4- Considere informar o Ministério Público do Trabalho
Em casos graves ou de reincidência, é possível acionar o Ministério Público do Trabalho, que investiga irregularidades e pode iniciar processos judiciais para garantir o pagamento.
O trabalhador ainda pode entrar com ação individual na Justiça do Trabalho, especialmente se for desligado antes do depósito da quantia, visando receber o valor devido acrescido de correção.
Atenção às datas da segunda parcela em 2025
A segunda metade deve ser depositada até 19 de dezembro de 2025 — antecipada devido ao calendário, pois o dia 20 cai em um sábado. Nesta etapa, a empresa pode descontar o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS, seguindo os cálculos legais.
Se houver atraso, siga os mesmos passos sugeridos para a primeira metade: comunique o RH, denuncie ao Ministério do Trabalho e recorra ao sindicato. Assim, você assegura seus direitos e evita prejuízos.
Punições para as empresas que não pagam em dia
Quem não cumpre o prazo do 13º salário está sujeito a multa administrativa. O valor básico é de R$ 170,25 por empregado, mas pode ser aumentado em casos de reincidência. Além da penalidade, o empregador precisa quitar o débito, incluindo todos os encargos devidos ao trabalhador lesado.
Essas medidas visam garantir o cumprimento das obrigações e evitar prejuízos ao trabalhador, sobretudo diante do aumento de denúncias em períodos econômicos desafiadores.
Cuidados e dicas para o trabalhador
- Registre todo contato com a empresa, datas e respostas recebidas.
- Busque orientação com o sindicato da categoria ou profissionais especializados.
- Fique atento às comunicações em canais oficiais, como site do Ministério do Trabalho e sindicatos.
- Evite aceitar acordos que não estejam formalizados por escrito ou que firam seus direitos trabalhistas.
O que fazer se o atraso persistir?
Quando o atraso se prolonga sem justificativa plausível da empresa, o caminho é reforçar a denúncia junto aos órgãos competentes e, se houver resistência, buscar ressarcimento por via judicial. O processo pode ser iniciado com apoio jurídico do sindicato, advogados ou Defensoria Pública — disponível para quem não pode arcar com custos de contratação.
Durante todo o processo, mantenha documentos, holerites e comprovantes de tentativas de negociação. Eles serão essenciais caso virar necessidade de ajuizar ação.
Já recebi, mas o cálculo parece errado. O que fazer?
Além do atraso, erros de cálculo podem ocorrer por desconhecimento ou inconsistências. Revise atentamente seus holerites e, diante de dúvidas, busque explicação técnica junto ao Recursos Humanos ou contador de confiança.
No caso de diferenças constatadas, formalize a contestação junto à empresa e guarde todos os comprovantes de pagamento para atuação em possíveis processos.
Manter-se bem informado é proteger seus direitos
Com dados claros e as medidas adequadas, é possível exigir o pagamento das parcelas em atraso e proteger seu orçamento, evitando transtornos e surpresas no fim do ano. Por isso, continue acompanhando o Idosos Brasil para mais conteúdos como este.
Perguntas Frequentes
- Quem tem direito ao 13º salário? Todo trabalhador registrado em carteira, além de aposentados e pensionistas do INSS, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano.
- O que acontece se a empresa não pagar até o prazo? A empresa pode ser multada e precisa pagar o valor com correção ao empregado.
- Posso recorrer mesmo após rescisão do contrato? Sim, o ex-funcionário pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar diferenças ou valores pendentes.
- Como denunciar o não pagamento? Preenchendo denúncia eletrônica no site do MTE, pelo sindicato ou Ministério Público do Trabalho.
- É permitido parcelar o 13º? A lei prevê duas parcelas, mas o empregador pode pagar o valor em uma única vez nos prazos estabelecidos.
- Empresas pequenas podem deixar de pagar por dificuldades financeiras? Não. A obrigação é igual para todos os empregadores.
- O valor do benefício entra no cálculo de férias e rescisão? Em casos de rescisão, o cálculo é proporcional ao tempo trabalhado no ano.
- O que fazer se o cálculo estiver menor que o correto? Converse com o RH ou busque orientação com o sindicato e, persistindo erro, entre com reclamação formal.
- É possível antecipar o recebimento? Sim, alguns acordos coletivos possibilitam pagamento da primeira parcela junto com as férias.
- Como calcular o valor proporcional? Divida o salário integral por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. Consulte um contador em caso de dúvidas.
Se você é trabalhador com carteira assinada ou recebe aposentadoria ou pensão do INSS, este é o momento de organizar suas finanças! Não deixe que seu dinheiro extra se transforme em preocupação. Assista e descubra como planejar o uso do seu 13º salário e assegurar um final de ano mais tranquilo!












Debate sobre post