O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está planejando desembolsar uma quantia impressionante de R$ 2,7 bilhões para quitar dívidas pendentes com seus beneficiários. No entanto, essa generosa liberação de fundos não se destina a todos os segurados do Órgão Previdenciário. Em vez disso, o valor será distribuído exclusivamente para um grupo específico de 167 mil aposentados e pensionistas que impetraram ações judiciais contra o INSS, exigindo a concessão ou revisão de seus benefícios.
A decisão de liberar essa quantia bilionária surgiu após uma deliberação do Conselho da Justiça Federal (CJF) em julho deste ano. O Judiciário determinou o pagamento de valores atrasados aos beneficiários do INSS que tenham vencido processos judiciais relacionados à concessão ou revisão de benefícios como pensão, auxílio-doença, benefício de prestação continuada (BPC) e pensão por morte.
É importante compreender que essa liberação de fundos não é um bônus ou um acréscimo aos benefícios regulares do INSS. Em vez disso, trata-se de um pagamento específico destinado a quitar dívidas decorrentes de processos judiciais vencidos pelos garantidos contra o órgão previdenciário.
Portanto, apenas aqueles que ingressarem com ações na Justiça Federal, reivindicando a concessão ou revisão de seus benefícios, terão direito a receber essa quantia. Os demais beneficiários que não entraram com ações judiciais não serão contemplados nessa liberação de recursos.
O processo de pagamento seguirá um cronograma especificado pelo Tribunal Regional Federal (TRF). De acordo com as informações disponíveis, os beneficiários contemplados poderão esperar receber os valores devidos em até duas semanas após o início do processamento final.
Durante esta etapa, contas bancárias serão abertas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, para que os depósitos possam ser realizados de forma segura e eficiente.
É importante destacar que a liberação de fundos abrangerá duas modalidades distintas de pagamento: precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Os precatórios são devidos pela União em ações judiciais cujo montante é inferior a 60 períodos mínimos. Já os RPVs são designados a valores superiores a esse limite.
Os precatórios liberados até 2 de maio serão quitados no próximo ano, enquanto os RPVs deverão ser pagos em até dois meses após uma ordem judicial.
Se você entrou com uma ação judicial contra o INSS e está ansioso para saber se será contemplado nessa liberação de recursos, é possível consultar seu nome na lista de beneficiários diretamente no site do TRF.
Siga estas etapas:
Na página seguinte, serão listados os detalhes do seu processo, incluindo os valores atrasados a serem pagos. Se o seu processo for um RPV (acima de 60 variações mínimas), essas siglas estarão presentes no campo “Procedimento”. Caso seja um precatório (valor inferior a 60 meses mínimos), a sigla exibida será “PRC”.
Embora a maior parte da quantia de R$ 2,7 bilhões seja destinada a quitar dívidas relacionadas às ações previdenciárias, a Justiça Federal também determinou o pagamento de outros processos que envolvem servidores públicos contra a União.
Isso significa que, além dos beneficiários do INSS, os funcionários públicos que venceram ações judiciais contra o governo federal também poderão receber os valores devido a essa liberação de recursos.
Essa decisão da Justiça Federal de liberar R$ 2,7 bilhões para quitar dívidas com beneficiários do INSS e servidores públicos terá um impacto na vida de milhares de brasileiros. Para muitos, esse pagamento representará um rompimento financeiro, permitindo-lhes sair de dívidas pendentes, realizar investimentos ou simplesmente desfrutar de uma melhor qualidade de vida.
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