Aposentados, pensionistas e outros segurados que começaram a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de junho deste ano terão uma boa notícia. O pagamento do 13º salário proporcional será depositado em parcela única, com início previsto para esta segunda-feira, dia 24 de novembro.
Este abono é destinado aos novos beneficiários, uma vez que aqueles que já recebiam seus pagamentos antes de junho tiveram o 13º antecipado em duas parcelas, pagas entre abril e o início de junho. O valor será creditado juntamente com o benefício regular referente à folha de pagamentos de novembro.
Os depósitos ocorrerão de forma escalonada, entre os dias 25 de novembro e 8 de dezembro, juntos com o benefício mensal seguindo um cronograma organizado para evitar congestionamentos e garantir que todos recebam em tempo hábil.
Quem tem direito ao abono?
O direito ao 13º salário abrange muitos beneficiários da Previdência Social. A lista de quem pode contar com o valor extra no final do ano inclui:
- Aposentados;
- Pensionistas (por morte);
- Titulares de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Beneficiários de auxílio-acidente;
- Recebedores de auxílio-reclusão;
- Beneficiárias de salário-maternidade.
É importante destacar que, para o salário-maternidade, o valor do 13º é proporcional ao período de recebimento do auxílio e é pago juntamente com a última parcela do benefício.
Quem não recebe o 13º salário?
Por outro lado, existem benefícios assistenciais que não geram direito ao abono natalino. Os segurados que recebem os seguintes pagamentos não estão incluídos no calendário do 13º:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): Destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Por ser um benefício assistencial, não possui a natureza de um salário e, portanto, não inclui o abono.
- Renda Mensal Vitalícia (RMV): Um benefício antigo, que também não prevê o pagamento do 13º.
Calendário completo de pagamentos do INSS

Imagem: Idosos Brasil
Os pagamentos são organizados com base no número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador (o algarismo após o traço). Por exemplo, se o número do benefício é 123.456.789-0, o final a ser considerado é o 9. A ordem de pagamento prioriza quem recebe até um salário mínimo.
Para quem ganha até um salário mínimo
- Final 1: 24 de novembro
- Final 2: 25 de novembro
- Final 3: 26 de novembro
- Final 4: 27 de novembro
- Final 5: 28 de novembro
- Final 6: 1º de dezembro
- Final 7: 2 de dezembro
- Final 8: 3 de dezembro
- Final 9: 4 de dezembro
- Final 0: 5 de dezembro
Para quem ganha acima de um salário mínimo
- Finais 1 e 6: 1º de dezembro
- Finais 2 e 7: 2 de dezembro
- Finais 3 e 8: 3 de dezembro
- Finais 4 e 9: 4 de dezembro
- Finais 5 e 0: 5 de dezembro
Como consultar o valor a receber?
Para verificar o extrato e saber o valor exato do 13º salário a ser depositado, o segurado dispõe de canais digitais e telefônicos. A forma mais prática é através do portal Meu INSS, acessível pelo site ou aplicativo para celular.
Para quem prefere o atendimento telefônico ou não possui acesso à internet, a Central 135 está disponível. Ao ligar, é necessário informar o número do CPF e confirmar alguns dados cadastrais para segurança. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Continue acessando o portal do Idosos Brasil para mais informações.
Perguntas frequentes
1. Haverá desconto de Imposto de Renda sobre o 13º salário?
Sim. Para os segurados que já pagam Imposto de Renda, o desconto também incidirá sobre a parcela do 13º salário, conforme a tabela da Receita Federal.
2. O que fazer se o valor não for depositado na data correta?
Caso o depósito não ocorra na data prevista no calendário, o primeiro passo é verificar o extrato no Meu INSS. Se a inconsistência persistir, entre em contato com a Central 135 para registrar uma reclamação e obter orientações.
3. Este pagamento é a segunda parcela do 13º?
Não. Este é um pagamento em parcela única e proporcional, exclusivo para quem se tornou beneficiário a partir de junho. Quem já era beneficiário antes disso recebeu o 13º de forma antecipada, em duas parcelas.
















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